Migalhas de Peso

Exportações para os Estados Unidos e o Sistema Geral de Preferências

Poucos empresários brasileirosconhecem o Sistema Geral de Preferências (SGP) do governo americano. O programa concede isenção do imposto de importação a certos produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos. Em outros casos, pode aumentar o limite das cotas estabelecidas para determinados produtos, seja em volume de material exportado, seja em volume de negócios.

23/9/2003

 

Exportações para os Estados Unidos e o Sistema Geral de Preferências

 

Rodrigo Cesar Caldas de Sá *

 

O equilíbrio da balança comercial e a necessidade de aumentar as exportações tem sido uma preocupação dos setores privado e público brasileiro. Desde o lançamento da Lei Kandir, em 1997, o Brasil passou a fazer do aumento das exportações uma meta, sendo um dos poucos temas de interesse e convergência em âmbito nacional. A desoneração das exportações, preocupação ainda da Reforma Tributária em trâmite no Congresso, e as iniciativas para facilitar o crédito dos exportadores são exemplos dessa postura. São tentativas do Governo, tanto na era FHC quanto sob o comando do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, para alavancar essa atividade. A falta de informação e as dificuldades de apoio sistematizado ao exportador, porém, continuam se mostrando como forte entrave à consecução desses objetivos.

 

Poucos empresários brasileiros, por exemplo, conhecem o Sistema Geral de Preferências (SGP) do governo americano. O programa concede isenção do imposto de importação a certos produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos. Em outros casos, pode aumentar o limite das cotas estabelecidas para determinados produtos, seja em volume de material exportado, seja em volume de negócios.

 

O sistema introduzido nos Estados Unidos em 1976 e autorizado pelo Trade Act de 1974, renovado periodicamente, engloba hoje mais de 4.650 produtos de cerca de 140 países e territórios, designados de beneficiários. Em maio de 1997, o presidente americano adicionou cerca de 1700 itens de países em desenvolvimento como sujeitos ao benefício.

 

A criação do Sistema Geral de Preferências teve como objetivo aumentar o nível de comércio dentro dos Estados Unidos e fomentar as exportações de outros países, sobretudo aqueles em desenvolvimento. Estes recebem tratamento diferenciado, inclusive com relação aos produtos elegíveis para o ingresso no programa. Outros países desenvolvidos, assim como a União Européia, também têm seus sistemas de preferência, em padrões um tanto semelhantes, mas não com tantas vantagens quanto as oferecidas pelos americanos.

 

Para ingressarem no programa, os países devem preencher uma série de requisitos, estabelecidos desde o lançamento do sistema. Dentre os requisitos, está a vedação a países comunistas, que não sejam membro do GATT e do FMI. Além disso, não devem participar países cujas práticas comerciais, inclusive em bloco, desrespeitem ou criem desordem às normas internacionais de comércio. A preocupação das autoridades americanas é que produtos beneficiados não venham a trazer riscos de competitividade a produtores e negócios americanos em geral. A intenção é justamente criar oportunidades de negócios que sejam escassas nos Estados Unidos. O Brasil é um dos países beneficiários, e poucas empresas se utilizam do sistema. A razão óbvia: a falta de informação.

 

Para aderir ao SGP, a empresa deve saber se o seu produto é elegível perante o Sistema. Se não for ou se tiver deixado de ser, pode fazer um pedido às autoridades americanas para que venham a inserir o produto na lista. O governo dos Estados Unidos adiou para até o último dia 2 de setembro o prazo para recebimento de petições com pedidos de adição de novos produtos à lista do SGP. Passado esse período, deverá ser feita nova revisão em meados de fevereiro de 2004, sendo esta boa oportunidade para que empresas brasileiras procurem estender aos seus produtos os benefícios do Sistema Geral.

 

_________________

 

* Advogado do escritório Trigueiro Fontes Advogados

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024