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A arbitragem

A arbitragem é frequentemente usada para a resolução de disputas comerciais, particularmente no contexto de transações comerciais internacionais.

2/1/2018

A arbitragem, uma forma de resolução alternativa de conflitos, é uma maneira de resolver litígios fora dos tribunais. O litigio será decidido por uma ou mais pessoas (os "árbitros", "árbitros" ou " tribunal arbitral "), que faz a " sentença arbitral ". 

A arbitragem é frequentemente usada para a resolução de disputas comerciais, particularmente no contexto de transações comerciais internacionais. Em certos países, como os Estados Unidos, a arbitragem também é frequentemente empregada em questões de consumo e emprego, onde a arbitragem pode ser exigida pelos termos de emprego ou contratos comerciais.

A arbitragem pode ser voluntária ou obrigatória (embora a arbitragem obrigatória só possa vir de um estatuto ou de um contrato que seja voluntariamente celebrado, em que as partes concordam em manter todas as disputas existentes ou futuras para a arbitragem, sem necessariamente saber, especificamente, quais as controvérsias sempre ocorrerão) e pode ser vinculativo ou não vinculativo. A arbitragem não vinculativa é semelhante à mediação na medida em que uma decisão não pode ser imposta às partes. No entanto, a principal distinção é que, enquanto um mediador tentará ajudar as partes a encontrar um meio termo para se comprometer, o árbitro (não vinculativo) permanece totalmente removido do processo de liquidação e só dará uma determinação de responsabilidade e, se apropriado, uma indicação do quantum dos danos devidos. Por uma definição, a arbitragem é vinculativa e a arbitragem não vinculativa é, portanto, tecnicamente não arbitragem.

A arbitragem é um processo em que uma disputa é resolvida por um juiz imparcial cuja decisão as partes na disputa concordaram, ou a legislação decretou, será definitiva e vinculativa. Existem direitos limitados de revisão e recurso de arbitragem. A arbitragem não é a mesma coisa que:

1. Processos judiciais, embora em algumas jurisdições, os processos judiciais são às vezes referidos como arbitragens 

2. Resolução alternativa de disputas 

3. Determinação pericial

4. Mediação (uma forma de negociação de assentamento facilitada por um terceiro neutro)

As partes procuram muitas vezes resolver seus litígios através da arbitragem devido a uma série de vantagens potenciais percebidas em relação aos processos judiciais. As empresas muitas vezes exigem arbitragem com seus clientes, mas preferem as vantagens dos tribunais em disputas com concorrentes:

 

Em contraste com o litígio, onde não se pode "escolher o juiz", arbitragem permite que as partes escolham seu próprio tribunal. Isto é especialmente útil quando o assunto da disputa é altamente

técnico: árbitros com um grau apropriado de especialização (por exemplo, conhecimentos de levantamento de quantidade, no caso de uma disputa de construção, ou experiência em direito de propriedade comercial, no caso de uma disputa de construção disputa imobiliária) pode ser escolhida. A arbitragem é muitas vezes mais rápida do que o litígio judicial.  Os procedimentos arbitrais e a sentença arbitral geralmente não são públicos e podem ser confidenciais Nos processos arbitrais pode ser escolhida a linguagem da arbitragem, enquanto que nos processos judiciais será automaticamente aplicada a língua oficial do país do tribunal competente. Por causa das disposições da Convenção de Nova York de 1958, as sentenças de arbitragem geralmente são mais fáceis de aplicar em outras nações do que os veredictos judiciais. Na maioria dos sistemas legais, há possibilidades muito limitadas de recurso de uma sentença arbitral, o que às vezes é uma vantagem porque limita a duração do litígio e qualquer responsabilidade associada.

 

Acordo de arbitragem 

 

Veja também: Cláusula de arbitragem Os acordos de arbitragem geralmente são divididos em dois tipos:   Acordos que preveem que, se surgir uma disputa, será resolvido mediante arbitragem. Estes geralmente serão contratos normais, mas eles contêm uma cláusula compromissória.

 

Os acordos que são assinados após uma disputa surgiram, concordando que a disputa deve ser resolvida por arbitragem (às vezes chamado de "acordo de submissão").

 

O primeiro é o tipo de acordo de arbitragem muito mais prevalente. Às vezes, o significado legal é atribuído ao tipo de acordo de arbitragem. Por exemplo, em certos países da Commonwealth (não incluindo a Inglaterra e o País de Gales), é possível prever que cada parte cumpra os seus próprios custos em uma cláusula de arbitragem convencional, mas não em um acordo de submissão.

 

De acordo com a informalidade do processo de arbitragem, a lei geralmente está interessada em manter a validade das cláusulas de arbitragem. Os acordos para remeter disputas à arbitragem geralmente têm um status especial aos olhos da lei. Por exemplo, nas disputas de um contrato, uma defesa comum é declarar inválido o contrato e, portanto, qualquer reclamação baseada na falha. Segue-se que, se uma parte exija com sucesso que um contrato seja anulado, cada cláusula contida no contrato, incluindo a cláusula compromissória, seria nula. No entanto, na maioria dos países, os tribunais aceitaram que:

 

Um contrato só pode ser declarado nulo por um tribunal ou outro tribunal; e se o contrato (válido ou não) contiver uma cláusula compromissória, o foro apropriado para determinar se o contrato é nulo ou não é o tribunal arbitral. 

Indiscutivelmente, qualquer posição é potencialmente injusta; se uma pessoa for feita para assinar um contrato sob coação, e o contrato contém uma cláusula de arbitragem altamente favorável à outra parte, a disputa ainda pode se referir a esse tribunal de arbitragem. Por outro lado, um tribunal pode ser persuadido de que a própria convenção de arbitragem é anulada de ter sido assinada sob coação. No entanto, a maioria dos tribunais será relutante em interferir com a regra geral que permite a conveniência comercial; qualquer outra solução (onde um primeiro teve que ir ao tribunal para decidir se um tinha que ir a arbitragem) seria autodestrutivo.

 

 

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*Silvana de Oliveira é juíza Arbitral e vice -presidente da Camara Arbitral em Curitiba.

 

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