Migalhas de Peso

A injusta polêmica sobre o indulto de Natal de 2017

A forma como se ataca o instituto do indulto natalino e como tal ataque é repercutido pela mídia e redes sociais, polemizando e confundindo a opinião pública, revela-se um grande desserviço à causa da Justiça, que jamais poderá se divorciar da misericórdia e das raízes humanitárias que a fundamentam num Estado Democrático de Direito.

26/12/2017

Vivemos um momento histórico muito estranho. Parece que tudo pode dar origem a uma polêmica nacional. Qualquer coisa provoca as expressões, "isto é contra a Lava Jato" ou pior, quando nos deparamos com a máxima "isso vai destruir e inviabilizar a Lava Jato, pois é a favor dos corruptos e da corrupção".

 

Na maioria das vezes, essas expressões são exaustivamente proferidas por integrantes do Ministério Público Federal e Policiais Federais, responsáveis pela Lava Jato. Até o juiz Moro já as proferiu.

 

Diante do novo decreto de indulto, novamente o MPF se apressou em propagar suas manifestações absolutas, sentenciando os riscos que atingirão a Lava Jato.

 

Nada mais fora de propósito.

 

O decreto de indulto, anualmente assinado pelo presidente da República, tem origem no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão colegiado, do Ministério da Justiça, composto pelo Ministério Público, Magistratura e Advocacia, dentre outros.

 

Integrei esse colegiado por oito anos e testemunhei a forma isenta como se conduz na elaboração do projeto de indulto.

 

Esse conselho elabora um texto básico que contempla o indulto, a comutação de pena, as condições para sua concessão, os casos em que é vedada sua aplicação, etc.

 

Após, o texto é encaminhado à presidência da República, que o aprova, adapta e assina.

 

O instituto do indulto natalino tem fundamento humanitário, é impessoal, seus critérios são abstratos, generalizados e jamais se dirigem à determinado condenado.

 

Importante salientar e repetir à exaustão, que o indulto não é automaticamente concedido, mas examinado, caso a caso, após ouvido o Ministério Público, pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais, a quem cabe aplicar ou não a benesse.

 

Portanto, não é o presidente da República que decide quem será indultado, mas um dos milhares de juízes competentes para tal.

 

De todo modo, a forma como se ataca o instituto do indulto natalino e como tal ataque é repercutido pela mídia e redes sociais, polemizando e confundindo a opinião pública, revela-se um grande desserviço à causa da Justiça, que jamais poderá se divorciar da misericórdia e das raízes humanitárias que a fundamentam num Estado Democrático de Direito.
__________________

*Luiz Flávio Borges D’Urso é advogado criminalista do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, presidente da OAB/SP por três gestões, conselheiro Federal da OAB, presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024