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Dívidas de jogo de azar no exterior podem ser cobradas no Brasil

As dívidas de jogo, quando contraídas em países onde jogos de azar são legais, podem agora ser cobradas em outra jurisdição por meio de ação judicial no país em que o devedor for domiciliado.

6/12/2017

Nem tudo que acontece em Las Vegas, fica em Las Vegas! As dívidas de jogo, quando contraídas em países onde jogos de azar são legais, podem agora ser cobradas em outra jurisdição por meio de ação judicial no país em que o devedor for domiciliado.

Há pouco tempo atrás, de acordo com entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) os amantes dos jogos de azar poderiam contrair dívidas nos cassinos fora do país e voltarem despreocupados para suas casas, mas com a reforma do Judiciário o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a ser o órgão competente para julgar casos de homologação de sentença estrangeira ou de cartas rogatórias, portanto, agora se depender deste novo órgão, estas dívidas contraídas em jogos de azar chegarão até os devedores.

Enquanto o STF entendia que as dívidas de jogos não poderiam ser cobradas no Brasil, já que aqui tal atividade é considerada ilícita, o STJ passou a entender o contrário, pois o fato determinante para se admitir tais cobranças no ordenamento brasileiro é que a origem da dívida tenha se dado de forma lícita, aplicando-se assim o disposto no artigo 9º da Lei de Introdução ao Código Civil (Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem).

Isto é, quando a dívida for contraída por meio lícito, o credor poderá acionar judicialmente o devedor, em seu próprio país ou no país de domicílio do devedor, o que seria mais conveniente, uma vez que todo o patrimônio estará no país de seu domicilio.

Convalidando o novo entendimento já exposto, vale trazer à tona recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.628.974), que se posicionou no sentido de que a cobrança de dívida contraída em jogo de azar não ofende a soberania nacional, posto que a concessão de validade a negócio jurídico realizado no estrangeiro não retira o poder do Estado em seu território e nem cria nenhuma forma de dependência ou subordinação a outros Estados soberanos.

Ademais, ressaltou o ministro Relator Villas Bôas Cueva, que no Brasil há diversos jogos de azar que são permitidos, como loterias e raspadinhas. Assim, com este raciocínio, é razoável o pedido de cobrança de um jogo semelhante (pôquer), que é regulamentado no local em que os fatos ocorreram.

Deste modo, o mais prudente nos dias de hoje é não contrair dívidas no exterior se intenção não for pagá-las, já que o órgão competente para julgar tais casos, STJ, já se posicionou no sentido de que os devedores de jogos de azar, devem pagar suas dívidas, desde que contraídas de forma lícita.

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*Marcela de Brito Rosa é advogada no escritório Battaglia & Pedrosa Advogados.

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