Recentemente, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) propuseram a implementação de um procedimento de deferimento simplificado de pedidos de patente, a fim de reduzir o considerável backlog de patentes.
Uma consulta pública, que visou obter a opinião e sugestões de especialistas e profissionais da área, foi encerrada há pouco, mas a questão continua em análise interna.
E embora o INPI não tenha divulgado novas informações sobre o assunto, recebemos muitas solicitações de esclarecimento. Em vista disso, apresentamos abaixo um resumo dos principais aspectos da proposta:
Requisitos cumulativos para admissão no procedimento simplificado de deferimento:
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Depósito do pedido de patente ou requerimento de entrada na fase nacional (em caso de pedidos PCT) ocorridos até a data de publicação da futura norma;
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Pedido publicado ou com requerimento de publicação antecipada ocorrido até trinta dias após a data de publicação da futura norma;
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Exame do pedido de patente requerido até trinta dias após a data de publicação da futura norma;
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Pagamento das anuidades em dia; e
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Nenhum parecer técnico publicado.
Estão excluídos do procedimento simplificado:
- Pedidos de patente para produtos e processos farmacêuticos estão, à princípio, excluídos desse procedimento simplificado, aparentemente por razões políticas e em virtude de estarem submetidos à apreciação da ANVISA; e
- Certificados de adição e pedido divididos.
Pedidos de patente serão automaticamente deferidos:
Como excluir um pedido do procedimento simplificado:
Para garantir que um pedido de patente seja submetido a exame técnico e procedimento administrativo regular:
- A depositante pode requerer sua exclusão do programa;
- Terceiros podem apresentar petição contrária ao pedido de patente de um competidor (subsídio).
Manteremos todos informados sobre os desenvolvimentos dessa proposta de procedimento de deferimento simplificado de pedidos de patente, mas, em caso de dúvidas, entre em contato conosco.
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