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Uso de monitores na construção de um ambiente corporativo menos corrupto

A tendência é que os monitores venham a ser figuras cada mais presentes nos cotidianos das empresas nacionais envolvidas nos acordos com as autoridades.

17/10/2017

Figura recorrente para as empresas envolvidas em escândalos de corrupção nos EUA, o monitor tem a função de acompanhar, de forma independente, a implementação e aprimoramento de programas de integridade nas empresas que realizaram acordos com as autoridades. Ou seja, em linhas gerais, além da empresa colaborar com as autoridades em apresentar evidências de seu envolvimento nas irregularidades, as empresas devem se comprometer a aperfeiçoar seus programas de Compliance.

Desta forma, nos acordos firmados com as autoridades norte-americanas, percebe-se que a utilização de monitores é cada vez mais frequente. De 1993 a 2009, as empresas concordaram com o uso de um monitor em 30% das vezes, enquanto de 2004 a 2010, a presença dos monitores aumentou para 40% dos casos, segundo pesquisador da Universidade da Pensilvânia. Inclusive, o assunto foi tema do 2nd Compliance and Internal Investigation Internativnal Meeting, que ocorreu na última quinta-feira (5/10), em São Paulo, promovido pelo escritório WFaria Advogados.

A tendência é que os monitores venham a ser figuras cada mais presentes nos cotidianos das empresas nacionais envolvidas nos acordos com as autoridades. Nos EUA, as autoridades não podem impor a presença de um monitor no cotidiano de uma companhia, sua presença só pode ser fruto de um acordo entre as partes, muito embora, para os casos mais graves, a inclusão de monitores seja, em sua maioria, regra. Durante o encontro, que contou com a presença de experts no tema, especialistas entraram em consenso pelo menos em relação a um ponto: o direito brasileiro encontra importante ponto de convergência com o direito americano, sobretudo no que diz respeito ao tratamento conferido ao aprimoramento dos programas de Compliance.

As funções dos monitores não devem se confundir com as de investigadores ou auditores, enquanto um investigador ou auditor olha para o passado, o monitor olha para o futuro. A presença de um monitor serve para verificar a efetividade dos mecanismos de prevenção à corrupção nas companhias e para acompanhar o cumprimento das determinações constantes nos acordos firmados com as autoridades.

Recentemente, tem sido divulgado que o Brasil está entre os países que mais possuem investigações sobre corrupção em aberto, assim, na medida em que mais empresas firmem acordos com as autoridades, a tendência é que os monitores sejam mais atuantes, como inclusive já acontece com algumas empresas brasileiras. Portanto, cada vez mais se perceberá que os acordos firmados resultarão em aprimoramento das práticas de prevenção à corrupção no mercado de forma geral e não somente no levantamento de fatos ocorridos, melhorando significativamente o ambiente de negócios.

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*Albert Bayer é advogado no WFaria Advogados e coordenador da Compliance. Possui experiência em diagnóstico, implementação e revisão de programas de Compliance anticorrupção e financeiro. Atua ainda com investigações de corrupção e fraudes internas.

*Marília Scriboni é advogada no WFaria Advogados especializada em Compliance. Atua com Compliance, investigações de corrupção e fraudes internas.

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