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Proteção de dados pessoais na era digital

Várias são as situações noticiadas na imprensa sobre vazamento de dados, onde usuários pelo mundo, tiveram suas privacidades comprometidas pela exposição de suas informações.

25/9/2017

Frequentemente nos deparamos com situações em que fornecemos dados pessoais para realização de alguma atividade cotidiana (como efetivação de uma compra online, busca de recolocação profissional ou mesmo para acesso a algum conteúdo digital), e tais dados são coletados por empresas e órgãos públicos. Para onde esses dados estão sendo enviados? Como podemos garantir a privacidade dessas informações?

Por vezes, ocorre divulgação a terceiros sem o devido consentimento do titular desses dados. Quantos relatos sobre pessoas que receberam contatos por meio digital ou telefônico oferecendo determinado serviço ou produto, sem nunca terem tido contato antes com a empresa. Certamente os dados foram repassados de algum banco de dados sem o devido consentimento.

Dados pessoais, o "petróleo do século XXI", segundo o professor e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, Eduardo Magrani, "Os dados pessoais são tidos como o novo petróleo, têm um valor ainda maior, e as pessoas ainda não têm ideia de quanto valem suas informações sociais nessas transações eletrônicas", sendo assim, de uma forma estruturada poderá, efetivamente, impulsionar determinado seguimento de mercado, ou ainda, causar graves danos ao titular dos dados.

Suponhamos que um comércio consiga, privilegiadamente, os dados pessoais dos pais dos alunos de determinada escola e faça contato com os mesmos oferecendo matérias com desconto. De fato, a possibilidade de desconto é um benefício interessante, entretanto, esse banco de dados também pode possuir informações confidenciais dos alunos, e sua divulgação não autorizada poderá causar prejuízos imensuráveis aos alunos se tais informações forem usadas maliciosamente por terceiros.

Várias são as situações noticiadas na imprensa sobre vazamento de dados, onde usuários pelo mundo, tiveram suas privacidades comprometidas pela exposição de suas informações.

Os dados pessoais devem ser coletados, armazenados e utilizados de acordo com uma regulamentação. Vários países europeus, por exemplo, possuem legislação específica sobre o tema com enfoque de garantias e proteção ao indivíduo e uma autoridade regulamentadora.

No Brasil, entretanto, ainda não há lei específica sobre proteção de dados pessoais, salientando-se que tal assunto é previsto de forma abrangente em nossa Constituição Federal através do direito à privacidade, artigo 5º, inciso X – "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

A lei 12.965/14, também chamada como Marco Civil da Internet é uma lei setorial aos serviços de internet, o seu artigo 8º também prevê garantia do direito à privacidade e a liberdade de expressão nas comunicações no âmbito da internet, mas há que se lembrar que o uso de dados pessoais extrapola essa esfera, sendo necessária lei específica de abrangência total de proteção de dados pessoais.

Por outro lado, existem 3 projetos de lei sobre o tema, e que encontram-se em análise de tramitação no Congresso Nacional, sendo o primeiro o PL 4060/12, de autoria do deputado federal Milton Ponti que, em apertada síntese se tornar-se lei, permitirá o tratamento de dados sem a devida autorização de seus titulares. O segundo é o PLS 330/13 de autoria do senador Antônio Carlos Valadares, que em 2015 o senador Aloysio Nunes propôs uma versão revisada. Tal texto prevê maiores garantias de dados sensíveis, graus de consentimento, proteção para transferência internacional de dados, entre outros. O terceiro projeto é o PL 5276/16, elaborado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON), foi colocado em consulta pública durante a fase de tramitação, onde se obteve muitas contribuições de diversos setores para uma melhor redação. Esse projeto é o mais sólido, pois engloba expressamente à proteção da liberdade de expressão, consentimento do titular dos dados, forma de transferência internacional de dados, além de propor a criação de um órgão regulatório, entre outros. Ressalta-se que não há previsão do direito ao esquecimento nos projetos de lei existentes.

Os dados pessoais devem ser coletados, tratados, armazenados e utilizados de acordo com o que foi proposto na hora de sua coleta, resguardado o direito de divulgação, desde que com o devido consentimento do titular dos respectivos dados. Uma legislação específica para a proteção de dados é de suma importância para o desenvolvimento económico e tecnológico do país, trará maior segurança jurídica e é fundamental para garantir o direito à privacidade prevista em nossa Carta Magna.

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*Adriana Barreira é advogada especialista em direito digital e mestranda em direito e informática.

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