A transmissão das emissoras de TV, Record TV, Rede TV e SBT voltou a ser exibida pelas operadoras de TV por assinatura – NET, Claro TV, Sky e Vivo TV nesse mês. A suspensão, que durou cinco meses, foi ocasionada pela alteração da tecnologia no Brasil dos serviços de radiodifusão de sons e imagens de ANALÓGICO, que anteriormente pela lei 12.485/11 eram transmitidos pelas empresas de TV por assinatura de forma gratuita e obrigatória, para DIGITAL, que por força do decreto 8.061/13 permitiu que as emissoras não tivessem mais a obrigatoriedade de fornecer seu conteúdo com tecnologia digital de forma gratuita.
A mudança da tecnologia de transmissão dos canais alterou substancialmente as condições das empresas de TV por assinatura, pois a Lei do SeAC prevê tratamento diverso para os canais transmitidos com tecnologia digital.
Isso permitiu que as emissoras pudessem então cobrar pela distribuição do conteúdo, o que deu margem a interpretações distintas. Diante dessa possibilidade, as emissoras (Record TV, Rede TV e SBT) formaram o grupo SIMBA e optaram por cobrar das operadoras de TV por assinatura um valor pela transmissão de seu conteúdo sob pena de desligamento do sinal.
Como não houve acordo, durante todo o período de suspensão, estima-se que cerca de 60 milhões de pessoas ficaram sem acesso a essas programações, sendo que partes destes clientes que se sentiram prejudicados com a medida entraram com ações judiciais contra as operadoras de TV por assinatura, a fim de reaver o direito de ter a transmissão destes canais ou abatimento nas faturas de maneira proporcional.
Dentre os acionamentos realizados, sejam eles exigindo que as operadoras ressarcissem os consumidores pela não transmissão dos canais abertos, sejam eles exigindo a volta da transmissão, 93% das ações patrocinadas pelo escritório tiveram as condenações ou a responsabilidade das empresas de TV por assinatura afastadas.
Tão importante quanto às teses jurídicas, o grande diferencial de atuação foi a conscientização da população, advogados e membros do Poder Judiciário sobre tema, onde nas audiências ou visitas aos fóruns foi possível explicar que nunca houve cobrança do sinal analógico, logo não havia que se falar em abatimento ou ressarcimento, que a alteração de tecnologia na transmissão dos canais abertos foi uma determinação do Ministério das Comunicações e que devido a alteração desta tecnologia as emissoras de TV poderiam de acordo com os interesses optar em fornecer ou não o sinal para as empresas de TV por assinatura.
Além dos itens acima, na tese de defesa do escritório também era abordada a questão de que os consumidores não necessitavam da TV por assinatura para assistir as três emissoras do Grupo SIMBA, não havendo por tanto que se falar em qualquer dano ao consumidor, já que o acesso era completamente gratuito através de antena "espinha de peixe", conforme inclusive campanha feita pelo próprio Silvio Santos ensinando os consumidores a instalar a antena digital.
Com essa disputa entre emissoras e operadoras de TV por assinatura foi possível constatar que quando há um bom trabalho de campo, conscientização dos envolvidos e boas teses o alcance de 93% de êxito obtido pelo escritório, em parceria com as empresas de TV por assinatura, vai mais além do que a questão técnica jurídica. Os outros 7% de processos ainda estão sob judice com recursos pendentes. Com o retorno da transmissão, provavelmente as ações serão extintas.
A ação transborda para o bem coletivo desafogando o Judiciário com demandas equivocadas, os órgãos de proteção aos consumidores conscientes da realidade dos fatos, as empresas e as emissoras dialogando para o bem comum e por fim a população esclarecida e se sentido satisfeita por ter opções e não se sentido lesada em seus direitos.
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*Rafael Rosa é advogado do escritório Pires & Gonçalves – Advogados Associados.
*Guilherme Martin é advogado do escritório Pires & Gonçalves – Advogados Associados.