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Reforma trabalhista: modernização ou retrocesso?

Em resumo, a reforma trabalhista realmente é necessária, no entanto, a dúvida que paira é se os pontos abordados na lei realmente atenderão à sua finalidade ou causarão efeito adverso.

12/9/2017

A polêmica lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista, traz consideráveis alterações às relações de trabalho, dividindo opiniões entre empregados e empregadores. Nota-se que a reforma proposta gerou uma expectativa aos empregadores de reduzirem os encargos trabalhistas, aliada à esperança de um remanso, frente à crise econômica que o país vem atravessando. Assim, na visão dos empregadores, a reforma trabalhista é sinônimo de modernização e progresso. 

 

Por outro lado, aos empregados celetistas, a reforma soa como um retrocesso. A CLT, criada em 1943, pelo então presente Getúlio Vargas, foi um marco histórico na luta dos trabalhadores pela garantia da dignidade no trabalho. Ao longo dos anos, a CLT foi sofrendo alterações, visando à proteção do empregado, visto como subordinado e hipossuficiente nas relações de trabalho.

 

Com a Constituição Federal de 1988, a proteção aos empregados foi reforçada, com a definição dos direitos e das garantias fundamentais dos trabalhadores (art. 7º), como por exemplo, a irredutibilidade do salário, o direito ao recebimento do décimo terceiro salário, o descanso semanal remunerado, o gozo de férias anual remuneradas, acrescida de 1/3, dentre outras. Mas enfim, a reforma trabalhista pode ser vista como modernização ou retrocesso? Esta reforma era mesmo necessária?

 

A princípio, a ideia de flexibilizar as leis trabalhistas surgiu diante da necessidade de modernização das relações de trabalho, diante dos avanços tecnológicos e das mudanças sociais. Atualmente, o suporte tecnológico permite que, dependendo da função exercida, o empregado trabalhe em casa ou em outro local, o que ainda não era legalmente regulamentado. Outro objetivo é reduzir os encargos trabalhistas, frente à crise econômica, gerando novos empregos e combatendo a informalidade. Segundo dados da PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, com o aumento da taxa de desemprego no país (13,3%), o número de empregados informais subiu para 10 milhões.

 

Além disso, o aumento do número de reclamações trabalhistas no país, sobrecarregando o Poder Judiciário, também apontou a necessidade de rever a atual legislação trabalhista. Apenas no ano de 2016, o Brasil registrou mais de 3 milhões de novas ações trabalhistas, conquistando a primeira posição mundial em demandas judiciais envolvendo relações de trabalho. Segundo o ministro do STF, Luis Roberto Barroso, o país é responsável por 98% das ações trabalhistas do mundo, tendo apenas 3% da população mundial.

 

Acredita-se, ainda, que a regulamentação de alguns assuntos, até então julgados com base no entendimento jurisprudencial, trará mais segurança jurídica, garantindo que demandas semelhantes não tenham resultados divergentes, contribuindo, também, com o objetivo de desafogar o Poder Judiciário.

 

A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 13/7/17, mas só entra em vigor em 11/11/17, com possibilidade de alguns pontos serem modificados por meio de medida provisória, antes mesmo da sua vigência.

 

Em resumo, a reforma trabalhista realmente é necessária, no entanto, a dúvida que paira é se os pontos abordados na lei realmente atenderão à sua finalidade ou causarão efeito adverso, ou seja, se as alterações podem trazer mais insegurança jurídica e aumentar o número de demandas judiciais, diante da recepção negativa dos trabalhadores com relação à possibilidade de flexibilização de alguns direitos que atualmente lhes conferidos e da prevalência do negociado sobre o legislado.

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*Cibele Naoum Mattos é sócia do escritório Ferreira de Mello, Neves e Vaccari, Advogados Associados.


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