Migalhas de Peso

PEC da bengala social

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, condenou, durante entrevista, a proposta que tramita no Congresso Nacional elevando de 70 para 75 anos o limite de idade para o exercício da magistratura, inclusive para a nomeação de desembargadores e ministros de Tribunais e para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, afirmando tratar-se de "Um retrocesso absurdo e inadmissível em nossa legislação, principalmente no que se refere ao Judiciário deste País".

26/6/2006

 

PEC da bengala social

 

Adriano Pinto*

 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, condenou, durante entrevista, a proposta que tramita no Congresso Nacional elevando de 70 para 75 anos o limite de idade para o exercício da magistratura, inclusive para a nomeação de desembargadores e ministros de Tribunais e para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, afirmando tratar-se de "Um retrocesso absurdo e inadmissível em nossa legislação, principalmente no que se refere ao Judiciário deste País".

 

Lamentamos profundamente a posição adotada pelo Presidente nacional da OAB, Roberto Busato, contra a emenda constitucional que eleva a aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, denominando-a de "PEC DA BENGALA", conforme notícia do site do Conselho Federal em 21/6/2006.

 

Em primeiro lugar, faz-se ofensivo ao dever de urbanidade que o presidente nacional da corporação dos advogados trate aos cidadãos e aos advogados maiores de 70 anos como excluídos da capacitação para a vida cívica brasileira, especialmente no exercício de atividades públicas institucionais. Essa postura também afronta a história e a visão social e institucional da OAB que coloca entre seus dirigentes vitalícios os ex-presidentes nacionais da corporação, dando-lhes o devido reconhecimento de efetiva ação e potencialidade para atuarem em prol das atividades ordinárias e extraordinárias desenvolvidas pela OAB.

 

Para situar apenas três exemplos, invocando maiores de 70 anos com os quais tive o privilégio de conviver, especialmente no exercício de dois mandatos de conselheiro federal pelo Ceará, lembro a assiduidade e participação nas sessões dos Conselho Federal da OAB, dos saudosos advogados SEABRA FAGUNDES e EVANDRO LINS E SILVA. Entre os vivos, cito o nosso querido amigo e professor PAULO BONAVIDES. Em segundo lugar, em tema desta natureza, cabia ao nosso presidente nacional, antes de agregar o nome da OAB aos desígnios de jovens magistrados que desconsideram a maturidade como qualificação para julgar cegos pela ansiedade de maiores vagas funcionais nos quadros dos tribunais, realizar uma consulta aos próprios advogados para sentir se a maioria jovem comunga com a exclusão da maturidade do esforço de construção da sociedade brasileira.

 

Devo registrar que, desde muito jovem, defendo em palestras e por escrito, a tese de que deveria ser banida da ordem constitucional a aposentadoria compulsória, salvo como solução para a incapacidade física, funcional ou incompetência comprovada. Basta considerar que a evolução social, a civilização, não é resultado apenas da contribuição da juventude e que a sabedoria, temperança e firmeza tende a crescer com a idade. Uma bengala pode ser instrumento de sustentação de corpo frágil em vigor físico mas dotado de imensurável potencial para servir à sociedade. Esquecem-se os arautos da reação contra os maiores de 70 anos que serão felizes em chegar a essa idade e, ganhará a sociedade em geral, com a presença deles no cenário institucional, se lograrem vencer as provas de desempenho que a vida funcional estabelece. Vamos, pois, aproveitar a criatividade publicitária acolhida pelo presidente nacional da OAB, para conclamar uma reflexão destituída de ranços corporativos, fisiológicos, em favor do interesse público, objetivando apoio ao que se poderia denominar de "PEC DA BENGALA SOCIAL", cujo defeito institucional é ainda manter a aposentadoria compulsória pela implementação de idade, quando esta deveria ser estabelecida por fatores de saúde ou funcional.

 

________________

 

*Advogado em Fortaleza, escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024