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Discussão perigosa do financiamento de campanha

A PEC, que, para valer para as eleições presidenciais de 2018, precisa ser aprovada pelo menos um ano antes, está em ritmo acelerado de discussões na Câmara, que, ao meu sentir, precisavam ser melhor maturadas dentro da ciência política, a fim de que não haja distorções futuras mais graves que as já enfrentadas atualmente em nossa frágil democracia.

29/8/2017

Governo de Michel Temer é um paradoxo em si próprio: embora sem nenhum apoio popular, o Governo Federal tem muita força em Brasília. Com isso, empurra para frente, às vezes de forma atabalhoada reformas que outros governos não tinham coragem de levar a efeito. O mercado tem recebido as novidades com algum entusiasmo e a economia esboça recuperação. Juridicamente, entretanto, há questões que precisam ser melhor analisadas e pensadas estrategicamente, para mais tarde, o feitiço (modernização do Estado Brasileiro) não virar contra o feiticeiro (o próprio Estado).

Pois bem, dentre as várias polêmicas do momento, tramita no Congresso Nacional a Proposta da Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Política, a tanto tempo aclamada pela sociedade brasileira. Distritão para lá, Distrito misto acolá, fundo bilionário de campanha como reserva aqui, uma das proposições da reforma é o retorno do financiamento privado de campanha por pessoa jurídica, outrora julgado inconstitucional pelo STF, no precedente da ADI 4.650, de 2015, que atacou os artigos 31, 38 e 39 da Lei 9.096/95, que permitiam a prática.

Na época, em plena pós julgamento do Mensalão, eclodindo gravemente no sistema as grandes primeiras operações da Lava Jato, que tornaram conhecidas do grande público as relações promíscuas entre políticos e a iniciativa privada, dizia o voto condutor de ministro Luiz Fux que "a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, antes de refletir eventuais preferências políticas, denota um agir estratégico destes grandes doadores, no afã de estreitar suas relações com o poder público, em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano".

Em um sistema multipartidário como o nosso, em que se tem pouca ou nenhuma afinidade ideológica para se realizar política, o financiamento de campanhas político-partidárias é visto com enorme preconceito, embora as grandes democracias mundiais funcionem exatamente da mesma forma como era o nosso panorama, com fundos públicos ou privados e, às vezes, somente privado.

Enquanto não se atacar o cerne da questão, ao meu sentir, o valor absurdo gasto em campanhas para se eleger representante do povo, a discussão em torno do tema será inócua. Embora proibida a doação por empresas, sabe-se que houve distorções e fraudes, por meio de pessoas físicas, para financiar as últimas campanhas políticas para Prefeitos e Vereadores.

Quiçá seja melhor a transparência. Quiçá melhor proibir que alguém que proceda à doação possa se relacionar posteriormente com o Governo, seja a que título for. Melhor a publicidade do que estratagemas - e ou ilicitudes - para se continuar a financiar a Democracia, que sempre existiu e continuará a existir, quer queiramos ou não.

Com graves críticas ao bilionário fundo que se quer criar, para os sedentos políticos continuarem a ofertar programas que não cumprirão (outra questão que estaria por demandar revisão efetiva nessa famigerada reforma), já se discute o formato da nova velha doação empresarial. As atenções se voltam para a posição atual do próprio STF (inclusive com novos Ministros que não participaram do julgamento de 2015), sobre a reação do Poder Legislativo ao seu precedente de 2015. Alguns ministros já sinalizaram mudanças publicamente, tendo confessado algum erro na fixação daquela tese, principalmente à luz das fraudes que se verificaram nas últimas eleições.

A PEC, que, para valer para as eleições presidenciais de 2018, precisa ser aprovada pelo menos um ano antes, está em ritmo acelerado de discussões na Câmara, que, ao meu sentir, precisavam ser melhor maturadas dentro da ciência política, a fim de que não haja distorções futuras mais graves que as já enfrentadas atualmente em nossa frágil democracia. Se aprovada como está, a PEC adentra ao sistema produzindo efeitos e, caso o STF não for devidamente provocado, não poderá de ofício fazer valer seu precedente para as próximas eleições, como cediço. Enfim, a pressa nesse caso poderá causar um grande reboliço em nosso sistema eleitoral, desacreditado mais do que nunca, mas com potencial para provocar danos ainda maiores. Provável - e, pelo andar da carruagem de bom alvitre - venha o STF novamente a dar a última palavra sobre a constitucionalidade das medidas tomadas a toque de caixa pelo Congresso Nacional.

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*Fabio Martins Di Jorge é advogado do escritório Peixoto & Cury Advogados.

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