Migalhas de Peso

Terra prometida ou de ninguém?

A internet, mundo sem fronteiras do século XXI, prospera com a vigilância

7/8/2017

Nunca imaginei que um dia eu teria um “blog”. Por mais acessível que seja a tecnologia disponível atualmente, a familiaridade com as máquinas não é minha especialidade. Mas ter um canal com meus clientes e com as pessoas que precisam de informações sobre o Direito de Família, Herança e a legislação em geral tornou-se uma necessidade premente. No meu blog, artigos sobre as leis e as situações em que elas se aplicam dão ao internauta um escopo de informações que, antes, só seria acessível depois de muitas horas em uma biblioteca que tivesse livros jurídicos.

Você vai casar e já tem filhos, então precisa reorganizar seus bens? Você está se separando e quer saber o que virá pela frente? Como saber quais são os motivos para deserdar algum parente? Você é o inventariante da herança de seu pai e não sabe por onde começar? Embora cada caso seja único, obter informações prévias para se preparar para situações como as citadas acima pode ajudar, e muito. É para isso que profissionais dos mais variados segmentos se posicionam e mantêm seus blogs.

Quem acompanha a internet desde o início lembra que primeiramente vieram os sites com textos de notícias e conteúdos variados. Poucos anos depois, chegaram os sites das empresas, oferecendo produtos e serviços. E, mais incrível ainda, foi a chegada de músicas e filmes de todos os tempos! Aquela inesquecível canção do Chico Buarque? Blues e jazz dos anos 50? O Titanic? Tudo está na internet.

Outro aspecto fascinante na “rede” é que cada um pode ser o gerenciador não só daquilo que quer ler, mas também do que quer escrever, propagar. Uma liberdade de informação sem precedentes. Assim, de inacreditáveis militantes zapatistas brasileiros – que rememoram os feitos de Emiliano Zapata, o líder da revolução mexicana de 1910 – a ativistas das causas das baleias; de poetas sem destino a feministas resistentes, todas as tribos têm espaço. Sim, há blogs em todas as línguas, para todos os gostos.

Por outro lado, a liberdade sem precedentes também transformou a internet em “terra de ninguém”. Vejamos, por exemplo, a questão dos direitos autorais de obras intelectuais como textos, filmes, livros, músicas etc. Mesmo depois de mais 15 anos de internet no Brasil, ainda não há uma legislação específica para esse suporte digital tão ágil, em que facilmente se pode “carregar” um texto ou um arquivo de uma página para outra; de um site para outro. Espera-se que o tempo e a experiência apontem as demandas por regras claras e novas leis.

Mas também não é certo afirmar que o que está na internet é de “domínio público”. O que se tem por enquanto é a lei já existente de direitos autorais e que deve ser aplicada. Assim, conteúdo que esteja registrado, portanto protegido pela lei dos direitos autorais, só poderá ser reproduzido com a autorização prévia dos autores ou daqueles que detêm o direito. Legalmente nada muda com o fato de estarem publicados em meio digital. Os conteúdos culturais que rolam soltos na internet, transportados pela rede por meio dos “links” – aqueles endereços que ficam nas barras superiores – têm publicação estrategicamente pensada por seus autores ou empresas que detêm os direitos autorais.

Já entre os blogs de conteúdos menos famosos, digamos assim, também os direitos autorais devem ser respeitados. Aliás, esse é o comportamento recomendável mesmo para textos que não estejam devidamente protegidos pelos direitos autorais. Autores que flagrem a utilização de suas obras – normalmente nos blogs há textos, fotos e vídeos - sem a observância da lei devem denunciar o reprodutor do conteúdo. A maioria dos provedores que sediam blogs mantém instrumentos que facilitam essas denúncias. Uma vez detectada a autenticidade da denúncia, a reprodução é retirada do ar.

Também em meio à total liberdade de expressão emerge aspecto pouco interessante da internet: são os blogs e sites que propagam ideias violentas como neonazismo, racismo, homofobia e, mais recentemente, alguns ligados ao movimento do masculinismo. Este último, menos conhecido, levanta a bandeira da atual “desvantagem” dos homens sobre as mulheres. Embora seja um movimento com adeptos no mundo todo, com manifesto formulado a partir de ideias bastante concretas, há algumas vertentes que se apropriaram do nome “masculinismo” e tendem para a violência, com uso de desacatos às mulheres e aos homossexuais.

Qualquer cidadão pode, e deve denunciar sites desse tipo. Uma vez comprovada a periculosidade do conteúdo, a publicação é retirada do ar. Entretanto, ideias, assim como blogs, brotam sem cessar e o controle é quase impossível. Recentemente, uma pessoa elaborou uma forma de denúncia no Facebook, bastante interessante, sobre um blog que apregoava a violência contra mulheres e homossexuais. O denunciante não publicou o endereço do blog, justamente para evitar que curiosos fossem visitar o tal blog e aumentassem os “hits”, ou número de vezes que a página é acessada; mas em sua denúncia colocou fotos do blog com os conteúdos violentos, causando imensa indignação dos usuários. A denúncia foi apoiada e compartilhada na rede social. O objetivo é justamente causar repulsa, diminuir a visitação e fazer com que blogs como esses caiam no esquecimento, ainda que pairando na “nuvem”.

Mesmo dentro das redes sociais, conteúdos indesejáveis, mensagens intrusivas ou violentas podem ser denunciadas. A partir da denúncia, há mecanismos automáticos que impedem novas mensagens e postagens. É possível se manter plugado e atuante em uma rede social por muito tempo, sem sofrer qualquer tipo de constrangimento ou agressão.

Assim, pode-se afirmar e até festejar o fato de que existe uma ética própria e uma militância dos internautas de boa vontade pela ocupação sadia do espaço virtual, além da prática da boa convivência. A internet é, em sua essência, livre. Mas com a necessidade de se criar leis específicas, até porque a internet envolve mercados que movimentam altas cifras, provavelmente elas surgirão a partir do estudo dessas práticas bem sucedidas.

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*Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Famíia, e do IASP.

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