Ano após ano, verificamos o estrondoso aumento na distribuição de processos judiciais. De acordo com os dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça ("Justiça em números 2016"), em 2015, foram distribuídos quase 16 milhões de novas ações judiciais, sendo que mais de 90% de processos cíveis, trabalhistas, tributários e outros, excluindo-se os criminais.
Com o atual cenário econômico do País, o crescimento do número de demandas judiciais nesse patamar é preocupante. Num momento em que se diminuem as relações negociais e a lucratividade é baixa, conviver com a perspectiva de desembolso de caixa prejudica ainda mais a atividade empresarial. Isso sem falar no tempo de tramitação das ações judiciais, recursos, custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
É calculável o prejuízo que as demandas judiciais acarretam à atividade empresarial, em razão do “investimento” de caixa da empresa para o contingenciamento dos valores exigidos nas ações judiciais por período imprevisível e que aumentam com o passar do tempo (em razão dos custos com advogados, encargos moratórios e eventuais custas judiciais).
Uma alternativa bastante efetiva para a diminuição dos litígios judiciais reside na sua prevenção. Tomando como exemplo o distrato de compromissos de venda e compra de imóveis, a realização de estudo jurisprudencial prévio para a elaboração das cláusulas que preveem a forma da rescisão e a multa prevista para a parte desistente pode reduzir drasticamente o número de adquirentes que procuram o Poder Judiciário para terminar a relação contratual. E some-se a isso: os valores pagos a serem devolvidos pela construtora serão acrescidos somente de correção monetária, sem juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação, custas e despesas processuais, honorários advocatícios e, especialmente, sem o contingenciamento de um valor crescente durante os anos que a ação tramitaria até o seu fim. A economia trazida pela prevenção pode ser significativa.
E não podemos esquecer o impacto na visibilidade da empresa frente aos seus consumidores. Muitos são os que pesquisam as reclamações em sites independentes na internet e a quantidade de ações judiciais em que a empresa que pretendem contratar está envolvida. Não apenas isso: um dos patamares para se arbitrar danos morais consiste em desestimular o ofensor a praticar conduta novamente – assim, se poucas forem as ações que versem sobre a mesma conduta, menor deverá ser o valor da indenização por danos morais arbitrado a favor da vítima.
A consultoria jurídica é muito utilizada em várias áreas jurídicas, mas ainda está aquém do que poderia ser no campo cível, que corresponde, na maioria das vezes, na maior quantidade de processos judiciais em que a empresa está envolvida. Assim, se prevenir é melhor do que remediar, por que não abraçar a área consultiva cível?
É fato notório que o Poder Judiciário brasileiro recebe quantidade maior de ações do que tem a capacidade de julgar e, em decorrência disso, o novo Código de Processo Civil prevê meios alternativos de resolução de conflito através da conciliação e da mediação – o que, sem dúvidas, diminuiu a quantidade de processos judiciais. Mas, mesmo assim, até a homologação do acordo, a empresa já arcou com custas e despesas processuais e a contratação de advogados. Além disso, a ação já foi distribuída e conta como "mais uma" em que a empresa é demandada. E se a conciliação se realizar após a prolação da sentença? Ou na fase de execução?
Não há dúvidas de que a prevenção, a atuação consultiva do contencioso civil é de extrema importância e contribuirá sobremaneira na redução das demandas judiciais e dos custos relacionados, favorecendo a atividade empresarial.
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*Patrícia Carneiro de Andrade Carvalho é advogada do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.