Migalhas de Peso

Os que trabalham com empenho para destroçar o país

Com a situação fiscal horrorosa, acontecerá, com essa MP 765/16, um incremento das despesas, que passam a ser obrigatórias, superando a taxa de inflação, sem ter evoluído a receita federal, com um PIB minúsculo.

7/7/2017

"Eu nunca fui comunista. Mas, se fosse, eu não teria vergonha de o ser."
- Albert Einstein em carta para Lydia B. Hewes, 10 de julho de 19501


1 – Para magistrados e promotores (estes “in fieri”), com o patrocínio do Ministro Ricardo Lewandowski, foi minutada nova proposta para alterar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), visando alterar, para mais vantagens a serem criadas muito além das existentes (pecuniárias, férias, licenças, concessões e aposentadoria). A Loman atual, no artigo 65, prevê, além dos vencimentos, que os magistrados recebam ajuda de custo para despesas de transporte e mudança; para moradia nas localidades onde não houver residência oficial à disposição do magistrado; salários-família; diárias; representação; gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral; gratificação por servirem à Justiça do Trabalho, onde não existe Junta de Conciliação e Julgamento; gratificação de 5% (adicional) por quinquênio de serviço, até o máximo de sete; gratificação de magistério por aula proferida e gratificação pelo efetivo exercício em comarca de difícil provimento. Querem mais, agora, creches para filhos até 6 anos, auxílio-educação (de 6 a 24 anos), custeio de funeral, mestrado, doutorado, cursos dentro e fora do Brasil e passaporte diplomático! Tudo isso sem pagar imposto de renda!

2 – Pois bem, a famigerada MP 765, de 26/12/16, galhardamente, transitou pelos recantos congressuais, "aperfeiçoada" pelos dignos representantes do povo, com cerca de 500 propostas para incrementar benefícios, gratificações a categorias especialíssimas, assim distribuídas: Carreira de Perito Médico Previdenciário e Carreira de Supervisor Médico-Pericial; Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho (com bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, entre R$ 4.500,00 e R$ 7.500,00, como "antecipação de cumprimento de metas, podendo aposentar-se com vantagens se forem exercer cargos políticos, tiverem mandato eletivo e outras não remuneradas").

3 – Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima terão um regime especialíssimo, que é cuidado no Anexo VIII à MP 765, com benefícios pagos retroativamente de janeiro de 2015, no valor fixo de R$ 15.475,90 a R$ 22.804,98, chegando em janeiro de 2019 a R$ 23.692,74 a R$ 30.936,91 (para os delegados e valores de R$ 8.698,77 para os “tiras”, guardas presidiários) até R$ 13.751,53 (escrivães), retroativos a 1º de janeiro de 2015, ido a R$ 18.651,79 em 1/1/19.

4 – Também os Oficiais de Chancelaria e os Assistentes de Chancelaria foram contemplados nos Anexos IX, X e XI, da MP, partindo de números menores para os Segundos Secretários (R$ 16.590,06, retroativos a 1/1/15) até os Ministros de Primeira Classe (R$ 21.391,10, idem), enquanto os Oficiais de Chancelaria, portam valores distintos na dependência da Classe e da Função, desde a menor de R$ 7.292,02 até R$ 10.671,04 (retroagindo estes "efeitos financeiros", fórmula cínica de dizer salário) a 1/1/15 e até 1/1/19, passando de R$9.390,06 até R$ 13.653,48. E os Assistentes de Chancelaria receberão, conforme as Classes e Planos, desde R$ 3.628,57 (1/1/15) a R$ 7.708,83 (1/1/15), indo a valores de "efeitos financeiros" bem adequados aos mesmos critérios anteriores.

5 – O Congresso Nacional, com a participação do Ministro do Planejamento deste Governo, colaborou também para incluir as Carreiras de Analista de Infraestrutura e Cargo Isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, dentro dos Anexos XII e XIII, da MP 765/16, cinicamente este como os demais aplicados à Legislação anterior, por exemplo, lei 11.539, de 8 de novembro de 2007, que se reporta a essas carreiras que tem um teor de místico na sua definição.

Muito cinismo, mostrando como se achincalha com o dinheiro público, nestas Carreiras acima numeradas, os legisladores, incluíram, além dos vencimentos básicos, sempre partindo de 20/1/15, retroagindo com os valores dos Pontos de Gratificação de Desempenho em Infraestrutura, sempre desde 1/1/15, estendido no Anexo XIV à Tabela de Gratificações de qualificação.

6 – O texto enumerado da MP 765/2016, o Anexo XV (com um Termo de Opção de Plano/ Carreira/ Cargo, que é um pecado contra a pobreza), o Anexo XVI (com requinte de participação brilhante, criando Quantitativo Máximo de Servidores que fazem jus à GSISTE): é um festival macabro, porque o quantitativo para cada nível de cargo destina-se: “a ser distribuído para órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos” (superior, intermediário e auxiliar) (Anexo XVI), cada órgão com valores já prefixados, desde as carreiras (centrais) até os menos classificados (auxiliares).

7 – Outra vergonha: no Anexo XVIII, o Valor Máximo da Soma do GSISTE com a Remuneração do Servidor, exclui as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada, mas o Anexo XIX, compondo o valor da GQ para os Cargos de Técnico e Assistente em Ciência e Tecnologia, tem estas tabelas: a I, com "efeitos financeiros" até 31/7/16; a II, com "efeitos financeiros" a partir de 01/08/2016 e a III, com "efeitos financeiros" a partir de 1/1/17, para as gratificações de qualificações, desde o Técnico e seu Assistente de nível 3, diminuindo para os Auxiliares em Ciência e Tecnologia, retroagindo até 31/7/16, para alguns, e outros, a partir de 1/8/16; outros ainda, desde 1/1/17, para terminar com os Auxiliares em Ciência e Tecnologia desde 1/1/15 até a partir de 1/1/17, com o valor agregado, sem deixar claro que os valores anteriores poderão ou não ser corrigidos.

8 – O Anexo XX é a Tabela de Valores de Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista (GAPIN), oscila desde os cargos de nível superior, retroagindo a 1/7/08 (um escândalo), à Categoria Especial com o máximo de R$ 942,00, indo a 1/1017, a R$ 1050,80, pouco baixando para os cargos de Nível Intermediário, também a partir de 1/7/08 (outro escândalo) no valor de R$ 895,00, chegando a 7/1/17, a R$ 998,37.

9 – O Anexo XXI, é a Tabela de Vencimento Básico e de Valor das Gratificações e Retribuições para o Cargo de Médico, dá tratamento especial aos médicos do Suframa, com jornada de 40 horas semanais, aumentando, segundo as Classes e Padrões, até 31/7/16, de R$ 10.630,56 e a partir de 1/1/17, em R$ 17.199,61. Quanto aos médicos que trabalham até 20 horas semanais, há um “abatimento”, porém, seguem os mesmos cronogramas.

Agora, as Gratificações de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa variam, para os que trabalham 40 horas semanais, até 31/7/16, até a partir de 1/1/19, regredindo os "efeitos financeiros", sempre tendo em conta que há redução para os que trabalham 20 horas semanais, proporcionalmente, mas com os mesmos critérios temporais e financeiros.

– Em suma:

a) está decretado o fim do contingenciamento de 20 anos, sem aumento de despesas, pois o Congresso alterou, com as modificações apontadas, salvo melhor juízo, o que já aprovara e fora sancionado pelo Presidente da República;

b) este, se sancionar a MP 765/16, nos termos emendados, aumentados e alterados pelo Congresso, estará infringindo e criando despesas extra orçamentárias;

c) o Congresso alterou a Lei Orçamentária vigente, sem retificação ou explicação ou esclarecimentos, mesmo criando receitas.

Ora, aumentou também o teto de despesas da União, neste exercício, afrontando a Emenda Constitucional de 95, que a instituiu. Pior: subestimou as previsões inflacionárias do Banco Central.

Com a situação fiscal horrorosa, acontecerá, com essa MP 765/16, um incremento das despesas, que passam a ser obrigatórias, superando a taxa de inflação, sem ter evoluído a receita federal, com um PIB minúsculo. Então, cai mais ainda a taxa de investimento do setor público, previsto para 1,2% este ano; aumento de desocupação à vista; capacidade ociosa das empresas, redução de gastos; menos liquidez, aumento de riscos bancários com a inadimplência; perda da confiança do empresário; depressão generalizada da classe média e segurança pública no ocaso!

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1. "I have never been a Communist. But I were I would not be ashamed of it." The Quotable Einstein. Alice Calaprice. Nova Jersey: Princeton University Press, 1996. p. 139.

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*Jayme Vita Roso é advogado e fundador do site Auditoria Jurídica.


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