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Novas regras para o registro de software e seus efeitos para as startups

Essas medidas visam facilitar o ambiente de negócios e simplificar procedimentos administrativos no âmbito direto do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .

2/6/2017

O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial recentemente baixou a IN 71/17, que estabelece novas regras para o registro de software. A medida vem em cumprimento como parte de um amplo pacote de 47 ações lançado pelo Governo Federal no final de 2016 que serão implementadas até o final de 2017. Tais medidas no campo da Propriedade Intelectual prometem impactar o setor de startups brasileiras.

As novas regras para o registro de software contidas na Instrução Normativa 71/2017, que disciplina os procedimentos de registro de programa de computador para pedidos em papel traz importantes inovações que trazem maior eficiência e agilidade para a concessão do registro e simplificam o seu procedimento de tramitação. Essa Instrução Normativa, além de simplificar o procedimento para a concessão do registro de programa de computador - reduzindo de 26 para 9 os serviços previstos neste novo procedimento – removendo entraves burocráticos que levavam a um processo de registro mais demorado e custoso, serve como um procedimento de transição entre o processo atual (em papel) e um sistema inteiramente eletrônico de registro de programa de computador e de topografia de circuitos integrados.

Tais medidas são resultado do pacote de 47 ações antiburocracia lançado pelo Governo Federal no final do ano passado e que serão implementadas até o fim de 2017. Essas medidas visam facilitar o ambiente de negócios e simplificar procedimentos administrativos no âmbito direto do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) ou em autarquias vinculadas a essa de pasta de governo para a melhora da qualidade dos serviços públicos prestados. A lista de medidas engloba além do próprio Ministério, a Suframa, administradora da Zona Franca de Manaus, o INMETRO, que certifica e fiscaliza bens manufaturados e o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, responsável por executar as normas e conceder os registros que regulam a concessão dos bens e direitos relativos a propriedade industrial no país.

No âmbito do INPI, o pacote abrange duas medidas relevantes: (i) padronizar, atualizar e agilizar os procedimentos internos de exame de pedidos de concessão de marcas e patentes; e (ii) implantar sistema eletrônico de registro de programa de computador e de topografia de circuitos integrados.

Com relação ao item (ii) do parágrafo acima, objeto deste artigo, a medida impacta positivamente no setor de startups brasileiras ao trazerem a desburocratização, a inovação e a facilitação do processo de registro de programa de computador. Como se sabe, para haver inovação tem que haver criação. Para que as startups possam se dedicar à criação, elas precisam ter garantida a proteção e exploração exclusiva sobre a sua inovação. É nesse ponto que as startups precisam da proteção a sua propriedade intelectual. Principalmente no que se refere ao software, já que grande parte das startups trabalham diretamente ou indiretamente com o seu desenvolvimento.

Assim, se a sua forma de negócio envolver um aplicativo ou o desenvolvimento de um software é imprescindível que se busque a proteção pelo registro do programa de computador de modo a garantir a sua exploração exclusiva, impedir cópias e que concorrentes desleais utilizem ou desenvolvam softwares iguais ou similares, assim como ter mais poder para se defender e ao mesmo tempo exercer todas as garantias do direito de propriedade sobre a sua criação.

Logo, a implantação dessa simplificação para os pedidos em papel como procedimento de transição para um sistema inteiramente eletrônico e desburocratizado será fundamental para a maior parte das startups que desenvolvem software.

Espera-se que a adoção desse sistema eletrônico, assim como já ocorre com os procedimentos de marcas, patentes e transferência de tecnologia, traga maior segurança jurídica, acelere o processamento dos pedidos e a concessão dos registros de programas de computador viabilizando na prática a comercialização, expansão dos negócios e lucratividade das atividades das startups, assim como também crie uma expansão dos licenciamentos, cessões e até franquias em alguns casos fazendo com que mais novas tecnologias e produtos inovadores cheguem ao consumidor e contribuam com a evolução e o desenvolvimento de toda a nossa sociedade.

Em conclusão, tais medidas prometem impactar positivamente o setor de startups brasileiras auxiliando a geração de um aumento de produtividade, inovação, estímulo de investimentos, criação de emprego e aumento de renda no país com a facilitação do acesso ao registro dos bens de propriedade industrial como necessários à criação de um bom ambiente de negócios, geração de riqueza no campo empresarial e de estímulo à inovação tão afeita ao mundo das startups.

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*Eduardo Tibau de Vasconcellos Dias é advogado em Propriedade Intelectual, Tecnologia, Entretenimento, Corporativo e Compliance.

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