A importância da auditoria trabalhista e previdenciária
Zípora do Nascimento Silva*
A auditoria trabalhista constitui importante ferramenta para a autofiscalização e tem como objetivo evitar passivo oculto, reduzir custos e aumentar a produtividade.
A partir de um exame da real situação da relação Empresa x Empregado, por meio de análise criteriosa na área de Recursos Humanos, a fim de se verificar o cumprimento da legislação, as formas de vínculos trabalhistas existentes e os procedimentos adotados, chega-se ao autoconhecimento do complexo Trabalhista.
A auditoria examina as operações trabalhistas, os direitos e deveres dos empregados e dos empregadores. Emite parecer com as possíveis irregularidades e identifica caminhos para a melhoria da situação atual. É uma forma de prevenção e de redução de Custos e Riscos na Área Trabalhista.
O trabalho é realizado nos procedimentos internos, face à legislação trabalhista e previdenciária, desde a admissão do empregado até o seu desligamento. Contempla, dentre outros, os cálculos da folha de folha de pagamento, verificação de horário e jornada de trabalho, concessão de férias, cálculos e recolhimentos do FGTS, INSS, do Seguro de Acidentes do Trabalho, do IRRF e revisão das rescisões de contratos de trabalhos. Engloba ainda, a identificação e a correção de procedimentos vulneráveis, com direcionamento a métodos seguros e de bons resultados e minimiza o risco de eventuais autuações por parte das autoridades fiscalizadoras do trabalho, da previdência social e de reclamações trabalhistas.
As normas que regulam as relações de trabalho são muitas. Dentre outras, podemos citar a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho, as Convenções Coletivas de cada categoria, os Enunciados, as Súmulas, os Precedentes Normativos, as Orientações Jurisprudenciais. Existe ainda, o complexo de normas que regulam o INSS, o FGTS e o IRRF, etc.
A alta administração, comprometida com a condução e o gerenciamento dos seus negócios, deixa por vezes, passarem despercebidas algumas das novidades concernentes à área trabalhista, seja no que diz respeito à Lei Trabalhista ou Previdenciária, a Jurisprudências e Enunciados favoráveis em determinadas situações concretas que podem ser aproveitados com resultados satisfatórios.
Hoje, uma organização não pode mais deixar as questões trabalhistas em segundo plano. A valorização da mão-de-obra deve ser observada como diferencial num mercado extremamente competitivo. Empregados satisfeitos resultam em benefícios direitos e indiretos. Essa satisfação não é fruto de custos adicionais, necessariamente.
Como exemplo, podemos citar a Participação nos Lucros e Resultados, que é interessante por ser desvinculada da remuneração. Sua implantação cria um atrativo à retenção de profissionais qualificados comprometidos com suas estratégias de crescimento.
A retribuição honesta do trabalho eleva o trabalhador a uma posição de dignidade, que não deveria ser introduzida arbitrariamente pelas normas, e sim pela compreensão racional da importância atual dos trabalhadores na vida das empresas.
O complexo trabalhista (a mão-de-obra, as normas respectivas, e seus encargos) deve ser visto como um dos princípios de concorrência, num mercado de extrema competição, tanto quanto os demais fatores de produção.
O mercado tem estado cada vez mais competitivo e o cliente mais consciente, sendo maior a pressão por um melhor serviço/qualidade a um preço mais adaptado à realidade. Porém, devemos estar atentos aos anseios dos nossos clientes. Nem sempre o esperado é o menor preço. A qualidade e o nível do atendimento fornecido ao cliente, pode ser o diferencial.
Trabalhador satisfeito eleva o padrão de qualidade, aumenta a produtividade, e minimiza o tempo de produção, conseqüentemente, diminui o preço final do produto.
Um planejamento trabalhista bem implementado, resulta em benefícios diretos e indiretos, sem, contudo, constituir em aumento de custos. Da mesma forma, a correta aplicação das normas trabalhistas evita passivos ocultos em uma organização, evitando surpresas indesejáveis.
Ocorre que, o complexo de normas trabalhista é cheio de detalhes e dinâmico e as mudanças são constantes. Na maioria das vezes, de difícil entendimento e aplicação, o que, na prática, resulta em inaplicação ou na implementação de forma errônea com conseqüências indesejáveis.
Neste contexto, as consultorias e auditorias trabalhistas desempenham um papel de fundamental importância, identificando ainda, fraudes, procedimentos irregulares ou desaconselháveis, direcionando a sociedade à adoção de métodos seguros e de retorno financeiro, corrigindo e prevenindo de eventuais dissabores.
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*Advogada do escritório Polonio Advogados Associados
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