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A indevida e inconstitucional divulgação de grampos telefônicos, colhidos no curso das investigações, envolvendo jornalista e sua fonte

Não restam dúvidas de que a divulgação de conteúdos - que em nada se relacionam com o objeto das investigações – "mata" diversas garantias e princípios constitucionais, enfraquecendo o Estado Democrático de Direito, além de gerar uma insegurança jurídica, pois faz-nos pensar quem estamos vivendo numa "República grampeada".

31/5/2017

Tornou-se habitual a divulgação imprópria, e porque não dizer juridicamente ineficaz, nos mais diversos meios de comunicação, de documentos e informações obtidos a partir, especialmente, de acordos de delação premiada escusos no âmbito de grandes operações policiais, a teor da "Lava Jato".

Recentemente foi divulgado (não se sabe por quem, pois o MPF e a PF atribuíram um ao outro tal responsabilidade) o conteúdo das interceptações telefônicas colhidas no curso da operação atrelada à deleção da JBS, as quais foram transcritas e transmitidas pela mídia.

No ínterim do vasto conteúdo disponibilizado (mais de 2.000 gravações), existiam diálogos entre o jornalista Reinaldo Azevedo – que era contratado da Revista Veja (tendo pedido demissão após o lamentável evento) - e a irmã do senador Aécio Neves, sra. Andrea Neves.

Na referida conversa, diversos assuntos foram tratados, inclusive de natureza exclusivamente pessoal, pautados em opiniões particulares do jornalista, que nada tinham relação com o objeto da investigação.

É importante que se diga que o referido fato fere a liberdade de imprensa e vai de encontro ao art. 5º, inciso XIV da Constituição Federal ("CF"), que afirma que: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

Tal prática, absurdamente, virou rotina, principalmente nas grandes operações, onde está havendo a indevida disponibilização das conversas telefônicas, independentemente de sua imprescindibilidade para as investigações.

Não restam dúvidas de que a divulgação de conteúdos - que em nada se relacionam com o objeto das investigações – "mata" diversas garantias e princípios constitucionais, enfraquecendo o Estado Democrático de Direito, além de gerar uma insegurança jurídica, pois faz-nos pensar que estamos vivendo numa "República grampeada".

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*Thiago Guimarães é advogado, especialista em Direito Penal Empresarial do da Fonte, Advogados.





*José Luiz Galvão é advogado, especialista em Direito Penal Empresarial do da Fonte, Advogados.

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