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PL quer exigir destaque para cláusulas delicadas nos contratos

Se a proposta for aprovada, todos os contratos deverão trazer essas partes do texto em negrito e em fonte com o dobro do tamanho.

24/5/2017

Está em análise na Câmara, um Projeto de Lei, de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que obriga qualquer contrato a trazer destaque para cláusulas sobre multas e sobre qualquer limitação do direito do consumidor.

Se a proposta for aprovada, todos os contratos deverão trazer essas partes do texto em negrito e em fonte com o dobro do tamanho. O objetivo é facilitar a vida do consumidor, chamando a atenção para os pontos mais delicados do contrato. O PL já está em caráter conclusivo e será analisado pelas Câmaras de Defesa do Consumidor, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Discussão sobre o problema dos contratos de adesão

Embora o Projeto pareça redundante já que o CDC (lei 8.078/90) prevê que as informações sobre o produto ou serviço devem estar claras e que qualquer questão que implique em limitações para o consumidor deve trazer destaque no texto do contrato, a polêmica só mostra que os problemas envolvendo contratos e consumidores continua crescendo.

Embora não haja um dado sobre problemas envolvendo contratos comuns e os contratos de adesão, ainda é grande o volume de ações na Justiça envolvendo direitos do consumidor relacionados a problemas contratuais.

Importante, nesse aspecto, destacar que em um contrato de adesão, a autonomia absoluta de contratar, consistente basicamente na possibilidade de se idealizar um contrato exatamente como se pretenda, quaisquer que sejam seus efeitos, talvez não seja o seu ponto mais contundente.

O contrato de adesão, por si só, não pode ser considerado sinônimo de contrato com cláusulas abusivas. A única diferença entre um contrato de adesão e um contrato tradicional diz respeito à sua formação, basicamente quanto ao fato de o mesmo ser elaborado unilateralmente, no entanto, para que uma cláusula contratual seja considerada abusiva, deve se constatar que aquele que elaborou o contrato ofendeu os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, agindo contrário à boa-fé ou aos bons costumes.

Essas questões parecem óbvias, mas o ponto aqui é mostrar que não é vantajoso para nenhuma companhia oferecer contratos que conflitem com o direito garantido ao consumidor pela legislação. O custo de uma ação em âmbito judicial, com o risco de indenizações, será maior do que se manter fiel aos ditames legais.

Por outro lado, em respeito ao princípio da harmonização das relações de consumo, previsto pelo CDC, os próprios consumidores também devem se ater que, ao aderir a um contrato, toma-se ciência de todos os seus termos e condições, não sendo crível a alegação de nulidade de cláusulas expressas, com informações claras, adequadas e inteligíveis, apenas pelo fato de não lhe parecerem vantajosas em determinando momento.

Se consumidores e empresas prezarem por relações justas e harmoniosas com certeza todos sairão ganhando.

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*Adriano Melo é advogado e coordenador jurídico do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados.

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