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A Reforma da previdência e os impactos perante a sociedade

Quem também deve sofrer os fortes impactos da reforma previdenciária são os trabalhadores rurais, visto que atualmente mesmo não contribuindo diretamente, também possuem direito a aposentadoria ao completarem 60 e 55 anos homens e mulheres respectivamente.

19/5/2017

Atualmente tem se tornado destaque no cenário nacional a PEC 287/16, projeto de emenda à constituição que estabelece drásticas mudanças perante à Previdência Social do país, com mudanças que provavelmente deverão ocorrer nos próximos meses e devem afetar diretamente milhões de trabalhadores brasileiros.

Dentre os principais pontos aprovados devemos elencar os mais importantes, são eles, a idade mínima, o tempo de contribuição, alteração na aposentadoria de trabalhadores rurais, valor percentual da aposentadoria e por fim, o teto de dois salários em caso de pensão por morte, vejamos:

Atualmente existem duas formas de aposentadoria, isto é, pela idade mínima, sendo 65 anos para homens e 62 para mulheres contabilizando o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para ambos, ou então pelo tempo de contribuição que seria com 35 anos para o homem e 30 para mulheres sem qualquer limite de idade. De acordo com a proposta o tempo mínimo que era de 15 anos agora será de 25 anos, para homens e mulheres e ainda, deverá ser respeitada a idade mínima de 60 anos para os homens e 65 anos para as mulheres.

Quem também deve sofrer os fortes impactos da reforma previdenciária são os trabalhadores rurais, visto que atualmente mesmo não contribuindo diretamente, também possuem direito a aposentadoria ao completarem 60 e 55 anos homens e mulheres respectivamente, desde que comprovem efetivo labor rural. Ainda assim, de acordo com a nova regra os trabalhadores rurais não se diferenciariam dos urbanos, ou seja, devendo também contribuir por 25 anos, melhor dizendo, o trabalhador rural que não era obrigado a contribuir, perde esta prerrogativa, se igualando aos trabalhadores urbanos, até mesmo na idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Outro ponto que passará por mudanças é o valor da aposentadoria, sendo que para receber 100% da média salarial da categoria o trabalhador deve contribuir por 40 anos, visto que quem optar pela contribuição mínima de 25 anos terá direito a somente 70%.

Ainda acerca das principais alterações, uma das mais importantes será quanto ao teto em caso de pensão por morte, a qual ainda deverá obedecer à regra de não inferioridade ao salário mínimo, contudo, o valor não poderá ultrapassar o teto de dois salários mínimos, para quem já recebe algum tipo de aposentadoria.

Não obstante, alguns trabalhadores deverão passar por uma espécie de “pedágio” onde será calculado um valor de 50% a mais do tempo necessário para aposentadoria de acordo com as regras atuais, são os homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos, em outras palavras, se restam apenas 2 anos para que o trabalhador tenha direito a sua aposentadoria, este deverá contribuir por mais 3 anos, e ainda o valor a ser recebido será de 51% do valor médio dos 80% maiores recolhimentos feitos junto a previdência desde o ano de 1994.

Uma das bandeiras do governo Temer, a reforma tem como objetivo a sustentabilidade da Previdência social promovendo a igualdade de trabalhadores rurais, urbanos do setor privado e servidores públicos.

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*Leonardo Mateus Machado dos Santos é bacharel em Direito pela UNIPAR. Atuante na área de Direito do Trabalho e Previdenciário no escritório FAMS e Advogados Associados


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