As prometidas alterações na legislação trabalhista, cujo Projeto de Lei – antigo PL 6.787/16 e, agora, no Senado Federal, PLC 38/17 - fora votado em 26/4/17 na Câmara dos Deputados, retornaram ao Senado Federal para nova aprovação. Mas, afinal, quais são as alterações propostas? Como o tema é extenso, excluímos desta nota as modificações referentes ao trabalho temporário e terceirização - já muito abordadas pela mídia – para citar outras menos midiatizadas, mas igualmente relevantes.
Identidade de sócio
A nova redação proposta pelo legislador cuidou de normatizar expressamente que a mera identidade de sócios em empresas distintas não caracterizará, de imediato, a existência de grupo econômico, sendo necessária a comprovação de 'interesse integrado', 'comunhão de interesses' e 'atuação conjunta'. Tal proposta contraria o que vem sendo majoritariamente decidido pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Troca de uniforme
Também contrariando os julgados majoritários, o legislador propõe excluir o pagamento do tempo gasto pelo empregado com a troca de uniforme como horas extraordinárias, mesmo além dos limites tolerados atualmente para não configuração de jornada extraordinária (cinco minutos anteriores e posteriores à jornada regular), exceto se a troca no empregador for obrigatória. No mesmo dispositivo, o legislador estipulou diversas outras atividades que podem ser desenvolvidas nas dependências do empregador que não serão consideradas para fins de computo da jornada, tais como, descanso, lazer, estudo e alimentação.
Multa devida pelo empregador que manter empregados não registrados
A multa para o empregador que mantiver empregados sem registro aumentou de 1 (um) salário-mínimo regional para R$3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, sendo de R$800,00 (oitocentos reais) para a microempresa ou empresa de pequeno porte. Além disso, exclui a necessidade da dupla visita para a autuação.
Extinção das horas in itinere
A nova redação exclui a obrigatoriedade de pagar pelo tempo de deslocamento do empregado desde sua residência até o posto de trabalho, ainda que tal trajeto seja realizado por transporte fornecido pelo empregador.
Trabalho em regime parcial
Aumenta o limite da jornada semanal no regime de "tempo parcial", de 25 horas semanais para até 30 horas semanais, autorizando horas suplementares (6h/semanais) para as jornadas semanais de 26h. Além disso autoriza a compensação de jornada na semana subsequente e a 'venda' de 1/3 das férias
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*Mariana Machado Pedroso é advogada e coordenadora da área Trabalhista e Imigratória no escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados.