Migalhas de Peso

Robôs na advocacia

As leis, muito brevemente, terão de enfrentar o tratamento jurídico que serão dados aos robôs.

28/3/2017

A tecnologia avança e promete nos próximos anos tornar a atividade do homem, em vários campos profissionais, mas fácil, ameaçando, evidentemente, muitos empregos. A previsão de uma organização inglesa é de que, nas próximas décadas, em torno de 70% das profissões, serão desempenhadas por robôs. O homem dedicará seu tempo às 30% de profissões restantes. As dificuldades maiores para os robôs residem na criatividade e na emoção, mas mesmo nessas áreas, eles poderão substituir o homem.

O Robô Ross, desenvolvido na Universidade de Toronto, Canadá, já presta serviço em escritórios de advocacia dos Estados Unidos. Uma de suas principais atuações é no fornecimento de informações para os advogados; afinal ele tem a capacidade de processar, em apenas um segundo 500 gigabytes, equivalentes a um milhão de livros. O “robô-advogado” é capaz de arquivar toda a legislação do país, jurisprudências, precedentes, citações e leis, além do poder de atualização diária.

Ross ainda é capaz de selecionar a jurisprudência, o precedente, as citações e as leis adequadas para o caso que se aprecia, sobrando tempo para os advogados analisarem questões mais complexas. O preparo maior de Ross, no momento, é na área de falência, especialidade do escritório americano, mas, brevemente, estará apto para atuar no setor tributário, trabalhista e criminal.

O DoNotPay, criado por Joshua Browder, é um advogado virtual e já obteve êxito em 160 mil contestações, no Reino Unido e em Nova York. A especialidade desse Robôt é contestar multas impostas a motoristas por estacionar em locais proibidos. O cliente responde às indagações do DoNotPay e no final o Robôt prepara a peça para contestar a multa. DoNotPlay já analisou cerca de 250 mil ações e venceu em 64% das demandas. Outro tipo de causa que o Robôt inglês é capaz de resolver situa-se nos voos atrasados, desde que sejam originários de algum país da União Européia. Em breve, ajudará aos refugiados a pedir asilo.

No Brasil, um escritório de advocacia, em São Paulo, trabalha com o auxílio de um robô, localizando processos no sistema do tribunal, fazendo download de petição inicial, conferindo prazos, calculando custas, expedindo guias para pagamento e enviando aos clientes, conferindo, posteriormente, se houve o pagamento; deixa para os advogados as decisões jurídicas.

Softwares e robôs substituirão, cada vez mais, as tarefas repetitivas e burocráticas nos escritórios de advocacia. A elaboração de sentenças judiciais simples já podem ser atribuição exclusiva dessas máquinas.

As leis, muito brevemente, terão de enfrentar o tratamento jurídico que serão dados aos robôs; certamente, haverá mudança no CC para atribuir personalidade jurídica aos robôs, porquanto eles terão as mesmas características dos humanos.

A tecnologia ameaça não somente os trabalhos braçais, mas profissões tradicionais, como a advocacia, a medicina, o jornalismo e a engenharia estarão servindo-se de robôs e softwares para os trabalhos burocráticos e repetitivos.

Em São Francisco, Estados Unidos, um robô, numa farmácia, lê a receita, identifica o medicamento e é capaz de diagnosticar doenças. O Human Brain, que está sendo desenvolvido, será capaz de fazer cálculos matemáticos 10 mil vezes mais rápido que o homem. O objetivo dos técnicos é fazer com que o Human Brain reproduza emoções e assim pode penetrar em outros ofícios.

_______________

*Antonio Pessoa Cardoso é sócio do escritório Pessoa Cardoso Advogados.


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024