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Mercado do petróleo não é só para grandes

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 09 em 1995 e, em seguida, com a publicação da “Lei do Petróleo”, a Lei nº 9.478, de 1997, que instituiu a ANP e organizou este setor da economia, abriu-se o espaço para que o setor privado pudesse investir na produção de petróleo no Brasil.

1/6/2006


Mercado do petróleo não é só para grandes


Márcio Monteiro Reis*


Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 09 em 1995 e, em seguida, com a publicação da “Lei do Petróleo”, a Lei nº 9.478, de 1997 (clique aqui), que instituiu a ANP e organizou este setor da economia, abriu-se o espaço para que o setor privado pudesse investir na produção de petróleo no Brasil.


O antigo monopólio foi flexibilizado e o regime jurídico para a exploração e produção de petróleo no Brasil passou a ser equivalente ao da prestação de serviços públicos, ou seja, tais atividades passaram a poder ser desempenhadas por empresas privadas, desde que assinem um contrato de concessão com o Poder Concedente, para o que é necessário concorrer em uma licitação pública.


Estas transformações radicais no marco regulatório do setor propiciaram a que grandes empresas nacionais e estrangeiras iniciassem um grande aporte de investimentos na produção de petróleo. De lá para cá, os números só fizeram crescer. A produção de petróleo foi significativamente incrementada, fazendo com o que o Brasil tenha atingido, neste momento, sua auto-suficiência na produção de petróleo.


O país, que em 1982 ocupava o 24º lugar no ranking dos produtores mundiais de petróleo, hoje ocupa a 17ª posição, tendo obtido o mesmo desenvolvimento comparativo no que diz respeito às reservas identificadas. Este significativo impulso do setor, certamente abre muitas oportunidades de negócios.


Não se deve pensar, no entanto, que este mercado seja acessível exclusivamente a grandes empresas ou dependa sempre de investimentos vultosos. Na verdade, existe espaço para pequenas e médias empresas na produção de petróleo, especialmente em campos maduros, já explorados anteriormente por grandes companhias, que os abandonaram por razões comerciais.


Com o objetivo de permitir o acesso destes pequenos empreendedores ao mercado do petróleo, a ANP deu início, juntamente com a 7ª rodada, às rodadas de licitação das chamadas “áreas inativas com acumulações marginais”.


Trata-se exatamente daquelas áreas já exploradas e com a infra-estrutura de produção já instalada, que foram abandonadas pelas concessionárias originais em razão de terem os seus poços encerrado a fase de pico do seu ciclo de produção, passando a apresentar capacidades pequenas de extração de óleo e gás, que não mais interessam a grandes empresas, do ponto de vista comercial, já que suas atividades são realizadas sempre em grande escala de produção. Surge, portanto, a oportunidade para que empresas menores possam aproveitar este potencial remanescente.


Neste sentido, deve-se destacar que acaba de ser divulgado, no último dia 12 de maio, o edital, referente à 2ª Rodada de licitação destas áreas. Este é, portanto, o momento propício para a entrada no setor de médias e pequenas empresas, que não necessitarão realizar investimentos significativos em exploração e nem sequer na instalação da infra-estrutura de produção, sendo que os valores mínimos do bônus de assinatura, que é o valor a ser ofertado pelos licitantes para a assinatura do contrato de concessão, variam entre R$ 1.400,00 e R$ <_st13a_metricconverter productid="4.200,00 a" w:st="on">4.200,00 a depender do campo escolhido e o pagamento pela ocupação ou retenção de área equivalerá a R$ 22,64 por quilômetro quadrado ao ano, nas fases de avaliação e reabilitação e R$ 226,40 na fase de produção.


O vencedor da licitação terá direito a uma primeira fase de avaliação, em que poderá verificar a viabilidade econômica da reabilitação dos poços, tendo em seguida a opção de devolver as áreas que reputar inviáveis ou, ao contrário, declarar a sua comercialidade, devendo então apresentar o seu projeto de reabilitação da jazida para a produção por um período de 15 anos.


Nesta 2ª rodada estão sendo oferecidas 21 áreas, sendo 8 no Espírito Santo, 3 no Maranhão e 10 no Rio Grande do Norte, cujas extensões variam de <_st13a_metricconverter productid="0,9 a" w:st="on">0,9 a <_st13a_metricconverter productid="80 quilômetros" w:st="on">80 quilômetros quadrados. Poderão participar empresas com patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00, as quais poderão formar consórcios, caso em que ao menos uma delas deverá comprovar a necessária capacitação técnica no setor para ocupar a posição de operadora.


Os interessados deverão se apressar já que o prazo para a manifestação de interesse, que é a primeira fase do procedimento licitatório, foi prorrogado até o dia 12 de junho, devendo as propostas ser apresentadas no final do mês.

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*Advogada do escritório Siqueira Castro Advogados









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