Ingressamos no ano de 2017 com grandes expectativas, sobretudo no ambiente econômico e político, cujo anseio social clama pela retomada do crescimento do país, o reaquecimento da economia, a estabilização dos recentes escândalos políticos, a segurança jurídica nas operações das instituições democráticas e o fortalecimento do setor produtivo nacional.
O cenário de forte crise econômica dos últimos meses, que afeta tanto às empresas como aos governos, aliado a necessidade de aumento da arrecadação estatal para a efetivação das políticas públicas, bem como a expectativa dos empresários em regularizarem suas dívidas fiscais, fez com que tal pressão desencadeasse na publicação de recentes normas legais que instituíram programas de anistia e parcelamento de tributos, tanto na esfera federal como estadual.
No âmbito federal, foi editada a MP 766/17, que instituiu o programa de regularização tributária, o qual foi regulamentado pela portaria 152/17 da PGFN, que objetiva fomentar condições especiais de pagamento aos contribuintes, embora não seja considerado um novo REFIS. Analisando-se a referida normatização, se percebe a possibilidade de quitação de débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, sendo que há uma subdivisão das condições de pagamento e benefícios concedidos conforme o órgão responsável pela cobrança (RFB ou PGFN). No caso de débitos existentes perante à RFB, os benefícios aumentam progressivamente conforme o pagamento se dará à vista, ou 24 parcelas, ou 96 parcelas ou em 120 parcelas. E, com relação aos débitos pendentes na PGFN (já inscritos em dívida ativa), os atrativos e descontos são menores, sendo que as alternativas de pagamentos ocorrem em 96 ou 120 parcelas. Um segundo programa de parcelamento especial diz respeito somente às empresas enquadradas no Simples Nacional, na qual houve a regulamentação por meio do Comitê Gestor Nacional, que estabeleceu os critérios previstos no artigo 9° da LC 155/16. Nesta hipótese, as empresas que tiverem débitos em aberto e inscritos em dívida ativa da União Federal, decorrentes do Simples Nacional, até a competência de maio/2016, poderão efetivar os parcelamentos em até 120 vezes, com parcelas mensais mínimas de trezentos reais e corrigidas pela Selic. Ressalte-se que, caso as microempresas ou empresas de pequeno porte já tiverem parcelamentos convencionais de seus débitos em curso, poderão solicitar a desistência dos mesmos para migrarem a este parcelamento especial, a fim de se beneficiarem de descontos ou vantagens pecuniárias.
Por último, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, já está em vigor o prazo para as empresas com dívidas de ICMS aderirem ao REFAZ 2017, que se refere ao programa especial de quitação e parcelamento de débitos estaduais. Por meio do DE 53.417/17, os contribuintes poderão parcelar tais dívidas em até 120 meses, sendo que os descontos variam e são escalonados, podendo chegar a 40% nos juros e de até 100% nas multas impostas pela Secretaria da Fazenda do RS. Neste programa, a regularização dos débitos se refere exclusivamente ao ICMS e vencidos até 30/6/2016, com exceção de créditos cobrados no Poder Judiciário e que já tenham depósito judicial, sendo que o contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações administrativas ou demandas judiciais em curso. Como forma de incentivar a adesão das empresas, para que regularizem suas dívidas tributárias e majorem a arrecadação estadual, o governo subdividiu as vantagens de acordo com o número de parcelas solicitadas, a estarem ou não enquadradas no Simples Nacional, e, ainda, se houver um pagamento inicial mínimo de 15% do valor da dívida em aberto.
Neste atribulado cenário econômico, em que a crise atinge tanto às empresas como também aos órgãos estatais, as oportunidades de regularização de débitos fiscais devem ser avaliadas com atenção e com apoio técnico, para se averiguar se realmente são boas as vantagens trazidas pelo fisco, e se tal adesão poderá redundar em maior competitividade da empresa frente a seus concorrentes diretos. Na mesma linha, os empresários precisam avaliar todos os riscos e possibilidades surgidas neste início de ano, para organizarem suas atividades empresarias a médio e longo prazo, incorporando um planejamento interligado de todos os segmentos do seu negócio, que traga abrangência da seara tributária, previdenciária, trabalhista, contratual e ambiental. Com essas diretrizes bem claras, certamente será alcançada maior segurança e rentabilidade no negócio, gerando um crescimento mais sólido frente às adversidades da tormentosa economia atual.
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*Fabrício Cagol é sócio do escritório MZ Advocacia (Pelotas, Rio Grande e Porto Alegre).