O novo período de vigência para o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) aprovado pelo Senado Federal corrige as inseguranças da norma e simplifica o processo de regularização e repatriação de ativos mantidos no exterior. Desta vez, o PL possui a segurança jurídica necessária para que os contribuintes brasileiros possam aderir ao regime. Os parlamentares também ampliaram a data de situação patrimonial de 31/12/14 para 30/06/16. E quem aderiu ao RERCT na primeira edição poderá complementar a regularização até esta data. Deve, para tanto, pagar a diferença dos impostos e multas, que aumentaram de 30% para 35% dos recursos, bens e ativos regularizados do exterior.
O brasileiro que deseja regularizar bens e ativo deve se atentar a dois aspectos do novo RERCT. O prazo de adesão, que será de quatro meses contados a partir dos 30 dias posteriores à publicação da lei. Esse é o limite para que a Receita Federal publique as instruções normativas e regulamente a segunda edição do regime. Espera-se que a normatização desburocratize o processo de adesão. O segundo ponto é a alteração do câmbio utilizado para a conversão dos valores, do dólar americano ao real. A cotação anterior era de US$ 2,65, agora aumentou para US$ 3,20 conforme os valores da nova data.
O PLS 405/16 traz outra medida positiva. A ampliação, com justiça, do RERCT a todos os não residentes no Brasil, em qualquer período entre 31/12/10 a 30/12/16, até a data de corte do projeto. As incertezas sobre espólios e sucessões em aberto foram resolvidas, sendo estes casos prorrogados até a data de adesão. A proposta deixa claro que ficarão anistiados todos os contribuintes que cumprirem os requisitos legais de adesão ao RERCT, obtendo a extinção de punibilidade dos crimes fiscais e penais, considerados de origem lícita. Importante, foram deixados de fora os crimes não permitidos na lei da Repatriação e a adesão de parentes de políticos.
Este é momento ideal para que todos os contribuintes aproveitem a última, e única, oportunidade de regularizar bens mantidos no exterior e não declarados ou declarados incorretamente. Em verdade, é a chance para regularizar a situação fiscal e criminal de suas próprias vidas e empresas. Ainda, a de repatriar todos os recursos para o Brasil, onde ganho financeiro será trinta vezes maior que a escravidão da ilegalidade no exterior ao qual se submeteram há décadas. Afirma-se isto com base em análise de extratos dos clientes que perderam até 30% ao manterem recursos fora do país ou tiveram ganhos simbólicos. A verdade é que seis meses de aplicação no Brasil o contribuinte regularizado recebe, na prática, de volta os impostos e multas, retorna à legalidade e ajuda seu país a arrecadar valores que permitirão a retomada do crescimento econômico e a geração de empregos.
Como dito, esta é a hora e os contribuintes devem se movimentar rapidamente para ter toda a documentação necessária em mãos, pois o prazo é muito curto. Leva-se tempo para os trâmites da adesão, documentos e comprovações, por exemplo, a procuração e a obtenção de senhas que precisam passar pela auditoria da Receita Federal. Ainda, o prazo para concluir a repatriação nos bancos é de, pelo menos, vinte dias depois da regularização efetivada com a DECART corretamente preenchida. O contribuinte precisa correr agora porque, nesse meio tempo, há os feriados de final de ano e muitos documentos para serem apresentados à RFB.
Uma oportunidade que não pode ser desperdiçada. Em suma, todos que reclamaram da conturbada primeira edição, devem parabenizar as autoridades pela segurança jurídica e simplificação concedidas a este novo RERCT.
__________