O ano de 2016 ficou marcado pelo auge de uma recessão histórica (o PIB do país encolheu pelo 8º trimestre consecutivo); impeachment presidencial; instabilidade política; e investigações criminosas de diversas personalidades. Reflexo dos fatores retro elencados, vimos o país fechar o ano com uma baixa produtividade e com um aumento da taxa básica de juros, causando uma restrição ao crédito.
Inevitável, diante de tantos elementos negativos, que diversas empresas encontrassem alguma resistência em superar a atual instabilidade econômica em que vivemos.
Assim, em 2016, o número de pedidos de recuperação judicial no Brasil foi o maior desde a entrada em vigor da lei de recuperação judicial e falências, ao contabilizar 1.863 pedidos requeridos, representando um aumento de 44,8%, comparados com o ano de 2015. As micro e pequenas empresas lideraram esse tipo de socorro judicial no último ano, com 1.134 requerimentos, seguidas pelas médias, com 470, e pelas grandes empresas, com 259.
Registre-se que alguns setores da economia foram notadamente mais atingidos pela recessão. Em Pernambuco, por exemplo, dentre todas as ações de recuperação judicial ajuizadas no último ano, mais de 30% estão diretamente ligadas ao setor da construção civil.
Deve ser enaltecido que, diante da ainda instabilidade econômica-política, além da maturidade que a lei de recuperação judicial vem atingindo com o passar dos anos – principalmente após o ajuizamento de recuperações judiciais de grandes grupos econômicos -, a tendência ainda é de aumento dos pedidos de recuperação judicial no ano de 2017.
Contudo, espera-se que com o bom uso dos mecanismos trazidos pela lei de recuperação judicial, além da expectativa de retomada da economia no segundo semestre de 2017, que as empresas consigam superar a momentânea crise.
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*Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho é sócio gestor do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.
*Anderson Felipe da Silva Lourenco é advogado do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.