Justamente quando pensamos que a sociedade estava evoluindo, alguma coisa acontece para nos provar o contrário...
Recentemente, comentamos (com grande alegria, diga-se) a decisão do STF que descriminalizou o aborto ocorrido até o terceiro mês de gestação. A nosso ver, a decisão era uma grande vitória no sentido de que o mundo jurídico estava, efetivamente, evoluindo à medida que a própria sociedade também evolui. Aliás, não é demais lembrar que a sociedade evolui quer nós queiramos, quer não. Já o Direito depende das mentes que o representa para evoluir junto.
E uma dessas mentes parece realmente firme no propósito do senador Pastor Valadares, que, no final de 2016, propôs um projeto de lei para criminalizar a prática do aborto em qualquer estágio da gestação.
De acordo com o senador, "no HC 124.306/RJ, o STF ultrapassou a sua função primeira, que é a de julgador, e atuou como verdadeiro legislador" e, ainda afirma que "quando nossos legisladores criminalizaram o aborto, optaram por não excluir a fase inicial da gestação".
Nenhuma dúvida resta das intenções religiosas do senador, embora não tenha expressado sua opinião claramente na justificação de seu projeto. Ligado à igreja Assembleia de Deus e político brasileiro filiado ao PDT. Atualmente exerce o mandato de senador da República, mas não deixou os "cargos" de presidente da Convenção das Assembleias de Deus em RO, Ministério de Madureira e apresentador de um programa evangélico exibido em seu Estado.
Em 2014, foi eleito segundo-suplente do senador Acir Gurgacz, também do PDT, para o Senado Federal. Em setembro de 2016, após licença do titular e do primeiro-suplente, tomou posse no Senado.
Logo no início de seu mandato, fez um discurso que pareceu demonstrar bastante esclarecimento e consciência de assuntos contemporâneos.
"A educação é fundamental, mas é equívoco pensar que, sozinhas, as escolas conseguirão formar. A escola consegue transmitir conhecimento formal; o caráter, por sua vez, deve ser formado no âmbito familiar. Temos, sim, que continuar investindo, aprimorando os processos educacionais, mas também precisamos considerar a participação primária da família", disse em seu primeiro discurso.
Contudo, passados alguns meses, o mesmo Pastor conseguiu reabrir a velha discussão da necessidade de separação Estado x Igreja, e da necessidade de o Direito acompanhar a evolução.
Não é demais relembrarmos dos crimes de "ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude" e "induzir mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal". O conceito de "mulher honesta", que um dia pode ter sido válido e aceitável, não o é mais hoje. Tais condutas deixaram, portanto, de ser crime. Por outro lado, criou-se, recentemente, o crime de sequestro-relâmpago, inimaginável no mesmo ano de 1940, quando o Código Penal entrou em vigor.
O projeto 461/16 encontra-se aguardando designação do relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Esperamos que daí siga para o arquivo.
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