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Reforma da Previdência - Foco no que importa

A adequação dos parâmetros de aposentadoria trará, como resultado, uma necessidade de reforma abrangente das relações sociais e econômicas no Brasil.

22/12/2016

No Brasil, a jubilação por idade corresponde a, aproximadamente, 2/3 das aposentadorias voluntárias concedidas pelo INSS (aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial). É benefício típico de trabalhadores humildes, os quais, normalmente, não conseguem reunir os requisitos para o retiro precoce por tempo de contribuição. Nesta realidade, a preocupação de entidades de classe quanto à aposentadoria tardia de trabalhadores não corresponde à realidade, tendo em vista que a regra já é essa, especialmente para homens.

Para boa parte da população economicamente ativa, que em regra têm como opção exclusiva a aposentadoria por idade, o problema é outro. Apesar do foco midiático nos 49 anos de contribuição para o benefício máximo por idade, o mais preocupante é, em verdade, o tempo mínimo para o benefício, que passaria a ser de 25 anos.

Tal requisito, além de superar a média internacional de tempo mínimo de contribuição para fins de aposentadoria, reflete um descompromisso com a realidade brasileira, pois, no ano de 2016, quase 80% das aposentadorias por idade foram concedidas a pessoas que não alcançaram 25 anos de contribuição (a regra atual exige somente 15 anos). Tendo em conta, também, que algo em torno de 70% das aposentadorias do INSS são de salário-mínimo, o foco de nossas atenções está efetivamente no lado errado da escala de contribuição.

Caso tal patamar contributivo seja preservado, o efeito nefasto será o impedimento da aposentadoria de milhares de brasileiros e, também, o incremento dos benefícios por incapacidade, que, hoje, já correspondem a quase 30% do gasto previdenciário. Em suma, a previsão de idades avançadas maiores e em igualdade de gênero é requisito necessário e importante para modelos previdenciários equilibrados, mas, por outro lado, níveis menores de contribuição devem ser adotados, como forma de suprir as dificuldades do modelo vigente em assegurar cobertura efetiva a pessoas do mercado de trabalho informal.

Apesar da diminuição necessária do tempo de contribuição previsto na reforma, é forçoso reconhecer que a aposentadoria deve deixar de ser usada, no Brasil, como instrumento de correção das imperfeições de nosso modelo econômico e social, no qual as falhas de formação do trabalhador, de gestão do meio-ambiente do trabalho e do próprio sistema público de saúde são atenuadas pela aposentadoria precoce. A adequação dos parâmetros de aposentadoria trará, como resultado, uma necessidade de reforma abrangente das relações sociais e econômicas no Brasil. Afinal, de acordo com a Constituição de 1988, a Ordem Social tem como base o primado do trabalho, e não da aposentadoria (art. 193).

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*Fábio Zambitte Ibrahim é advogado do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados. Doutor em Direito Público pela UERJ. Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.

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