O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu, na sexta-feira (14), medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas de trabalho.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), para a qual a redação da súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (art. 2º da CF) e da legalidade (art. 5º).
A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na ADPF 323, que questiona a súmula 277 do TST, a qual reconhece que cláusulas coletivas integram contratos individuais mesmo quando elas já expiraram, até que novo acordo seja firmado. O ministro reconhece que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema", mas considerou que o tema exigia a medida.
O fim da ultratividade vai abrir um vácuo entre o final da vigência dos acordos e contratos coletivos de trabalho e a vigência de novos acordos. Sem a ultratividade e a impossibilidade de ir a dissídio coletivo, em razão da EC 45, que só permite a interferência ou mediação da Justiça do Trabalho se houver o 'comum acordo' entre as partes, tudo ficará mais difícil nas relações de trabalho.
A disposição contida na súmula dava tranquilidade para ambas as partes (patrões e trabalhadores), principalmente para os trabalhadores, que sem a pressão por um novo acordo tinham um ambiente tranquilo para formular propostas para pactuação seguinte.
Isto enfraquece a posição dos sindicatos, que terão em cada campanha salarial de lutar para renovar cláusulas que já foram conquistadas anteriormente, o que pode provocar o aumento ainda maior da desigualdade baseada no poder econômico. Na semana em que se discute a polêmica proposta de congelar investimentos em saúde, educação e demais áreas por 20 anos, através da PEC 241, eis que surge mais um problema a ser solucionado, agora nas mãos do STF.
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