Atualmente, tem se percebido a alta demanda de projetos para regularizações fundiárias de terras rurais públicas e privadas. No que diz respeito a terras rurais privadas, o número de proprietários de imóveis irregulares tem aumentado gradativamente, a ponto de alguns proprietários serem notificados pelo órgão competente Incra, objetivamente nos parâmetros da portaria 558/99.
A importância da regularização dos terrenos rurais é eficaz para que o proprietário possa praticar atos legais relativos ao seu imóvel. É primordial que o primeiro passo a ser tomado pelo proprietário com terras irregulares seja fazer jus ao certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR, pois é com ele em mãos que se constitui prova concreta do cadastro.
Há de se entender que, sem a devida apresentação do certificado de cadastro do imóvel rural, os proprietários não poderão vender, arrendar ou desmembrar os imóveis, ocorrendo posteriormente a devida nulidade. Vale a pena destacar que os dados constantes no CCIR são exclusivos para fins cadastrais, não sendo documento probatório de titularidade, ou seja, não tem validade como direito de posse.
Desta forma, para viabilizar o início satisfatório de um processo de regularização fundiária rural, deve ser realizado primeiramente o cadastro, junto ao órgão competente carregado das devidas informações necessárias otimizando tanto imóveis rurais com registro no CRI, quanto para os sem registros.
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*Eliane Emerick é advogada do escritório GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados