Crimes eleitorais são condutas que ofendem os princípios previstos na legislação eleitoral. Os crimes eleitorais estão descritos na lei:
a) Código Eleitoral - arts. 289 a 354;
b) Lei das Eleições - arts. 33, § 4º; 34, §§ 2º e 3º; 39, § 5º; 40; 68, § 2º; 72; 87, § 4º; 91, parágrafo único;
c) Lei de Inelegibilidades - art. 25;
d) Leis esparsas, como a lei que trata dos transportes dos eleitores em dia de eleição - lei 6.091/74, art. 11.
Em época de eleição, um dos crimes eleitorais que mais ganha destaque é a compra de votos. A tipificação legal está no art. 299 do Código Eleitoral: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.” Ao candidato, as punições legais vão desde prisão de 4 anos, multa, o risco de tornar-se inelegível por 8 anos e cassação de mandato caso, ao final do processo, tenha sido eleito e empossado. No andamento da campanha eleitoral, cabe ainda impugnação da candidatura. Ao eleitor, cabe prisão e multa.
Em outras palavras, trata-se da conduta do candidato que oferece ao eleitor qualquer vantagem em troca de seu voto. Como exemplo, cita-se o caso real de um candidato a vereador da cidade de Criciúma, no interior de Santa Catarina, que teve seu registro de candidatura cassado, foi multado e ainda responde pelo processo criminal por pagar exames médicos a uma eleitora. O candidato foi preso em flagrante após investigações realizadas pela Promotoria Eleitoral da cidade, e a eleitora também responde pelo mesmo crime.
De acordo com o juiz, que acolheu a acusação, “esse tipo de ajuda, aportando em momentos de necessidade, cria no beneficiado sentimentos de gratidão e retribuição. É o que se poderia chamar de ‘caridade imprópria’, destituída do altruísmo característico da benemerência anônima, que dá sem esperar qualquer espécie de reconhecimento”, destacou o juiz eleitoral.
No Mato Grosso, o TRE/MT apurou que, só no ano de 2016, já recebeu 326 denúncias de compra de votos. Os dados vieram do aplicativo “Pardal”, que possibilita aos eleitores notificar irregularidades e não conformidades nas campanhas. Ao identificar um problema, o cidadão tira uma foto e, por meio do App, envia as evidências para a Justiça Eleitoral no estado ou município, que fará a análise da denúncia.
O promotor eleitoral da região reforçou que a forma de coibir a prática ainda é a prestação de contas: "O TRE está cada vez mais atento e mais do que nunca exigindo rigor na prestação de contas. Isso faz com que a engenharia deste crime seja cada vez mais difícil e oneroso", comentou.
O TRE do Piauí também divulgou os números do estado: até a última semana de setembro, foram recebidas quase 900 denúncias, e, destas, 9% referem-se ao crime de compra de votos. Os dados também foram colhidos do aplicativo Pardal.
O crescente uso do citado aplicativo revela que o eleitor está acompanhando as campanhas eleitorais mais de perto, e tomando mais conhecimento da regularidade do processo eleitoral. Contudo, revela também que as práticas criminosas ocorrem em número bastante elevado.
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