No Brasil, o Direito Eleitoral, embora possa ser considerado parte do Direito Constitucional, é uma disciplina autônoma. É um dos ramos do Direito Público e responsável de regulamentar os direitos políticos de todos os cidadãos bem como o processo eleitoral.
Suas fontes são a Constituição Federal, que é complementada pelo Código Eleitoral (lei 4.737/65) e pela Lei das Eleições (lei 9.504/97). De acordo com o artigo 1º do Código Eleitoral, este diploma "[...] contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado".
Importa consignar que estados e municípios não podem dispor sobre Lei Eleitoral, nem mesmo de maneira supletiva. Também é vedado que Medidas Provisórias tratem do tema. A competência legislativa é, portanto, exclusivamente Federal (art. 22, I, CF).
A disciplina é o elemento central da Justiça Eleitoral, que, ao lado da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, compõe o quadro de justiças especializadas na organização judiciária brasileira. A Justiça Eleitoral tem como funções garantir a seriedade do processo eleitoral, comandar e organizar as eleições, evitar abusos e fraudes eleitorais, preservar direitos e garantias por meio das leis e exercer o poder de polícia eleitoral processando e julgando as infrações administrativas e crimes eleitorais.
A ideia central de toda a legislação eleitoral é manter a estabilidade da democracia, com procedimentos objetivos para eleitores e candidatos, e também para o próprio processo eleitoral em si. Soberania é a palavra-chave do Estado Democrático de Direito, e a sua sustentação se dá pela vontade do povo, materializada no sufrágio universal.
Sem entrar em detalhes nas recentes críticas e acontecimentos relativos à política, a um "golpe", e a um Presidente que tomou posse sem receber diretamente nenhum voto. Em nosso país vige a democracia direta, ou seja, os cidadãos escolhem seus representantes. Os representantes, por sua vez, devem estar vinculados a um partido político, pois não é permitida a candidatura independente.
Embasando e fundamentando o Direito Eleitoral, os princípios da Democracia, da Democracia Partidária, do Estado Democrático de Direito e o Princípio republicano, são imprescindíveis ao bom funcionamento do Estado Democrático de Direito. Mas sobre eles, nos aprofundaremos nas semanas seguintes.
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