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Publicidade Enganosa: Cuidado, você está sendo enganado!

Quando falamos em publicidade enganosa, devemos primeiramente conceituar o que é de fato considerado publicidade.

22/8/2016

Não rara às vezes, somos bombardeados com diversas ofertas, promoções e propagandas que nem sempre correspondem com a realidade do produto ou do serviço, entretanto, poucos sabem que de acordo com o CDC, a publicidade de produto e de serviços deve ser verdadeira, correta e principalmente honesta, e se assim não for, a mesma é caracterizada como propaganda enganosa, que pode gerar consequências gravíssimas.

Pois bem, quando falamos em publicidade enganosa, devemos primeiramente conceituar o que é de fato considerado publicidade. Assim, de acordo com a Doutrinadora Cláudia Lima Marques, publicidade é: "toda a informação ou comunicação difundida com o fim direto ou indireto de promover junto aos consumidores a aquisição de um produto ou serviço, qualquer que seja o local ou meio de comunicação utilizado"1.

Como dito, o Código de Defesa do Consumidor proíbe, em seu artigo 37, a publicidade enganosa, compreendida como informação inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor em erro, seja quanto a natureza, a características, a qualidade e até mesmo quanto ao preço do produto ou serviço. Além disso, também é considerado pelo Código como publicidade enganos a omissão de informações sobre algum dado do produto capaz de iludir

Neste sentido, quando configurada a publicidade enganosa, o consumidor tem o direito de optar por algumas alternativas, como obrigar o ofertante a cumprir exatamente com o que foi ofertado, escolher outro produto ou serviço equivalente ao adquirido e até mesmo pedir a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, devidamente acrescido de correção monetária.

Cabe também aos órgãos fiscalizadores punir, através de sanção administrativa e eventualmente pagamento de multas, os responsáveis pela publicidade enganosa, salientando que todos aqueles que concorreram para a publicidade enganosa poderão ser responsabilizados.

Desse modo, caso você também seja vítima da publicidade enganosa, e o ofensor se recuse a obedecer um dos 3 pedidos acima que o consumidor pode fazer, contrate um advogado que irá auxiliá-lo na busca por seus direitos.

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1 MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.p. 673.
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*Paula Fogli é advogada no escritório Battaglia, Lourenzon & Pedrosa Advogados Associados.

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