Migalhas de Peso

A Lei Maria da Penha e seus avanços no combate à violência doméstica

A lei 11.340/06 é um dispositivo legal que aumentou o rigor das punições para os crimes considerados domésticos.

16/8/2016

Não parece, mas já se passaram 10 anos desde que a Lei Maria da Penha foi publicada. O cenário da violência contra a mulher no Brasil (e talvez até no mundo) não é dos melhores, e certamente está muito longe do ideal, mas é impossível negar os avanços que a lei trouxe.

A lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, é um dispositivo legal que aumentou o rigor das punições para os crimes considerados domésticos. Pode-se dizer que a legislação é uma “homenagem” à Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. O autor, seu marido, tentou assassiná-la por duas vezes: a primeira vez, com uma arma, resultou para ela uma paraplegia; a segunda, eletrocussão e afogamento, fez que com que a vítima tomasse coragem e apresentasse a denúncia. O julgamento demorou 19 anos, e ele ficou apenas 2 anos preso.

Em razão desses fatos, foi apresentada uma denúncia formal à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e o Brasil foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para coibir a prática de violência doméstica contra a mulher.

Embora ainda sofra críticas negativas (como o eventual desrespeito ao princípio da igualdade, tendo em vista que a violência contra o homem também é um problema sério), não creio – talvez justamente por eu ser mulher – que seja possível negar que a edição desta lei é sim uma vitória na luta contra a violência de gênero. Para chegar a esta conclusão, basta ver alguns números:

- 48% das mulheres agredidas declaram que a violência aconteceu em sua própria residência; no caso dos homens, apenas 14% foram agredidos no interior de suas casas (PNAD/IBGE, 2009).

- 3 em cada 5 mulheres jovens já sofreram violência em relacionamentos, aponta pesquisa realizada pelo Instituto Avon em parceria com o Data Popular (nov/2014).

- 56% dos homens admitem que já cometeram algumas dessas formas de agressão: xingou, empurrou, agrediu com palavras, deu tapa, deu soco, impediu de sair de casa, obrigou a fazer sexo (Data Popular/Instituto Avon 2013).

-77% das mulheres que relatam viver em situação de violência sofrem agressões semanal ou diariamente. Em mais de 80% dos casos, a violência foi cometida por homens com quem as vítimas têm ou tiveram algum vínculo afetivo (Balanço do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM-PR).

São, de fato, números alarmantes, e todos colhidos após a edição da lei. Então a lei não serviu de nada? A conclusão deve ser vista pela via reversa: se estes são os números agora, pode-se imaginar quais eram os índices antes da entrada em vigor da legislação. A lei trouxe, sem dúvida, aspectos de extrema importância, como, por exemplo:

- Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual;

- Retira dos Juizados Especiais a competência para julgar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher;

- Proíbe a aplicação de penas pecuniárias;

- Proíbe que a mulher entregue a intimação ao agressor;

- Possibilita a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor, a depender dos riscos que a mulher corre;

- A mulher passa a ser notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão do agressor, e passa a ser acompanhada por advogado, ou defensor, em todos os atos processuais;

- Permite ao Juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Mas a sociedade ainda é machista demais para admitir as conquistas ou para determinar que as estatísticas caiam ainda mais.

A autora da lei, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ressaltou, em entrevista recente, que, nesses 10 anos, as pessoas passaram a confiar na possibilidade de serem protegidas. Levantou números como 300 mil vidas salvas, 90 mil prisões em flagrante e o aumento, de 2014 para 2015, das detenções, especialmente em função de uma forte campanha do Ligue 180, canal de denúncias.

Nos últimos dias, vimos, também, movimentação parlamentar acerca de mudanças na lei. Alteração que merece ser citada (e aplaudida) é que, no último dia 2 de agosto, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais decidiu que as promotorias do país podem aplicar a Lei Maria da Penha em casos de agressões a travestis e transexuais, independentemente de a vítima ter feito a cirurgia ou troca de nome.

Também, corre no Congresso um projeto que altera a lei para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes. Pela lei em vigor, essa medida só pode concedida por um Juiz.

Apesar de parecer benéfica, a profa. Alice Bianchini, uma das maiores estudiosas desta Lei e defensora dos direitos da mulher no Brasil, traz severas críticas à alteração. Ressalta, inclusive, que, ainda que aprovada, esta lei deverá ser declarada inconstitucional pelo STF, uma vez que autoriza ao delegado restringir o direito de ir e vir, coisa que somente um juiz poderia determinar. Lembra, ainda que: “A mulher agredida não terá mais a certeza se aquilo estará valendo. Além disso, caso o juiz não concorde com o delegado e negue a medida, o agressor terá uma ideia de vitória e que ganhou a batalha”, disse.


Sobre as alterações da lei, é importantíssimo que sejam levadas em consideração as palavras da própria Maria da Penha: “Não podemos colocar a lei em risco, votando apressadamente sem discussão com as mulheres e os demais integrantes do sistema de justiça”.

No mais, a luta pela igualdade, que vai muito além da própria legislação, continua.

______________

*Luciana Pimenta é coordenadora pedagógica do IOB Concursos, advogada e revisora textual.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Base de cálculo do ITCMD

26/11/2024

Médicos e o direito à restituição de contribuições excedentes ao INSS: Saiba como recuperar seus valores

25/11/2024

Fim da escala 6x1: Alívio para os trabalhadores ou tensão para os empresários?

27/11/2024

Breves considerações sobre os crimes da abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado

26/11/2024

IAC do autismo: TJ/PE suspende processos sobre custeio de terapias para TEA

25/11/2024