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Caso Mariana - Mais danos à comunidade

O acidente de Mariana trouxe consequências nefastas ao meio ambiente e a toda comunidade, que precisam ser apuradas com muita tecnicidade, competência e urgência.

18/7/2016

Dentro do arcabouço jurídico, há no escopo constitucional garantias e meios de se estabelecer a segurança jurídica do processo, sem prejudicar adoção de medidas urgentes.

O conflito de competência é matéria de ordem pública. Serve para nortear a correta aplicação da atividade jurisdicional. Quando apresentado em um processo, deve ser resolvido. Porém, para que não prejudique a adoção de medidas urgentes e necessárias que envolvam a ação, há de se salvaguardá-las previamente.

O STJ suspendeu todas as ações que envolviam a questão do caso do rompimento da barragem de Fundão em Mariana (Minas Gerais) até a decisão final sobre a competência que envolve o caso.

Recentemente, a ministra do STJ Diva Malerbi suspendeu em caráter liminar o acordo assinado entre as entidades públicas com as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para a recuperação ambiental da área atingida pelo acidente, por haver tal acordo sido homologado por juízo incompetente. Isso porque ficou estabelecida a competência da 12ª vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame das questões, pois, entendeu-se que os danos causados pelo acidente afetaram o Rio Doce, considerado bem Federal, além da atividade de mineração ser competência da União.

Acertada a decisão, trouxe à luz o devido processo legal e garantiu a segurança jurídica quando também autorizou a implementação de medidas consideradas de caráter urgente no referido acordo.

Ora, um acidente como o de Mariana em Minas Gerais, a maior catástrofe ecológica instantânea já registrada no mundo, a recuperação ambiental e os prejuízos trazidos para a sociedade são medidas inadiáveis e que levarão décadas para se consolidarem. Portanto, faz-se mister toda cautela e prudência na realização dos acordos, como bem recomendado pela então ministra, que esclarece a importância da realização de estudos e audiências públicas, no sentido de asseverar o amplo debate e garantir um melhor esboço do que possam ser essas ações mitigadoras e compensatórias na efetiva recuperação e reparação do dano sofrido.

Tal acidente trouxe consequências nefastas ao meio ambiente e a toda comunidade, que precisam ser apuradas com muita tecnicidade, competência e urgência, para não haver supressão de direitos e dos biomas ali presentes como no caso Cerrado e Mata Atlântica.

Aliás, ainda há um conjunto de fatos que merece ser esclarecido para que o caso Mariana não seja para nós apenas mais um quadro na parede, pois ele reflete também um falido modelo de gestão na mineração do país. As intervenções jurídicas assegurarão toda eficácia no deslinde das ações.
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*Lara Lobo Costa é advogada civilista e ambientalista do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados.


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