Migalhas de Peso

Adicional por tempo de serviço (quinquênio) deve ser calculado sobre vencimentos integrais

Os gestores públicos persistem em manter o cálculo apenas sobre o vencimento padrão, o que culmina no pagamento de um valor menor do que o efetivamente devido. Assim, resta aos servidores prejudicados recorrer ao caminho da Justiça.

21/6/2016

O servidor público do Estado de São Paulo tem direito ao recebimento de um adicional por tempo de serviço a cada cinco anos em efetivo exercício. É o chamado quinquênio, que consiste em um acréscimo de 5%, calculado sobre o valor dos vencimentos.

De acordo com o artigo 129 da Constituição Estadual, servidores públicos estaduais ativos, aposentados e seus pensionistas têm o direito de ver seus quinquênios calculados com base nos vencimentos integrais – o que deve ser entendido como o salário base acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, de natureza não eventual, como, por exemplo, gratificações, prêmios e adicionais.

No entanto, o Estado de São Paulo calcula os quinquênios apenas com base no salário-base, em desrespeito à lei e em manifesto prejuízo financeiro dos servidores públicos.

Diante disso, cabe ao servidor ingressar com ação judicial para pleitear o recálculo do adicional por tempo de serviço, de modo que incida sobre todos os vencimentos, e não somente sobre o vencimento padrão.

O TJ/SP vem reconhecendo o direito dos servidores públicos e seus pensionistas ao recálculo dos adicionais sobre os vencimentos integrais, baseando-se, inclusive, em farta e qualificada doutrina. Renomados estudiosos do Direito Administrativo como Helly Lopes Meireles, Odete Medauar e Regis Fernandes de Oliveira compartilham o mesmo entendimento: o de que o cálculo do adicional quinquenal deve ser feito de modo a incluir todas as vantagens pecuniárias percebidas pelo servidor.

A Seção de Direito Público do TJ/SP há muito já sedimentou entendimento no sentido de que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre os vencimentos integrais, ressalvadas apenas as verbas de caráter eventual, conforme se extrai do julgamento de duas Assunções de Competência de nºs 844.381.5/0-00 e 0087273-47.2005.8.26.0000.

Ocorre, infelizmente, que os gestores públicos persistem em ignorar a lei, mantendo o cálculo do quinquênio apenas sobre o vencimento padrão, o que culmina no pagamento de um valor menor do que o efetivamente devido. Assim, resta aos servidores prejudicados recorrer ao caminho da Justiça, que tem, com muita frequência, acatado esse pleito.

___________________

*Lucas Cavina Mussi Mortati é advogado da Advocacia Sandoval Filho.


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024