Depois da repercussão em apoio ao artigo publicado neste informativo (Por uma nova Ordem, Migalhas, 24/11/15)¹ – inclusive nas hostes situacionistas –, no qual apontei algumas distorções na gestão da OAB-SP, há fatos novos a serem sopesados, sempre no intuito do aperfeiçoamento institucional que não pode mais ser adiado.
A edição do Jornal do Advogado pós-eleições, desde a manchete de capa, dedicou-se a proclamar, mais uma vez, o centralismo presidencial: Vitória de Marcos da Costa, Vitória da Advocacia. A tônica da publicação talvez se explique porque, ao contrário de qualquer periódico de expressão, o Jornal do Advogado não é elaborado a partir de um conselho editorial, mas conta apenas com a coordenação geral do próprio presidente secional, que determina e aprova tudo quanto nele se contém (basta verificar os créditos da publicação).
Na seção Palavra do Presidente, comemora-se a participação recorde de eleitores no Estado de São Paulo: foram 168.919 votantes para um colégio eleitoral de 350.000 inscritos. Pode-se concluir, portanto, que a chapa vitoriosa, com pouco mais de 61.000 votos, conquistou em verdade o 2º lugar, perdendo para o elevadíssimo número de abstenções, resultado preocupante e que merece a reflexão de todos, mais ainda quando se sabe ser o voto obrigatório.
Jacta-se o texto de ter havido “pleito memorável”, no qual seis chapas teriam debatido seus programas com a base da Advocacia. Discordo dessa avaliação. Não existiu o mencionado confronto de ideias e de propostas. A campanha eleitoral no âmbito da Secional foi extremamente pobre de conteúdo. Sequer houve a apresentação de programas, com propostas concretas, factíveis, que pudessem estimular debate minimamente aprofundado sobre os problemas que envolvem a classe (e que são muitos).
Mais adiante, acentua a seção Palavra do Presidente que a Secional continuará “aberta ao debate”, desde que não seja eleitoral, pode-se supor, pois descumprindo esse propósito, o presidente Marcos da Costa alegou outro agendamento de campanha e não compareceu a debate promovido pela Folha de S. Paulo entre os candidatos à presidência da OAB-SP, conduta que atenta contra a postura democrática que sempre deve orientar o principal representante da Advocacia paulista.
Sobre a cobertura das eleições que promete desde a capa, aquela edição do Jornal do Advogado não reservou uma linha para a manifestação de algum adversário, ou sequer mencionou a existência dos 160 colegas eleitos para o Conselho Secional, confirmando a crítica sobre o desprestígio interno daquele colegiado, em tese, órgão máximo e soberano de deliberação da OAB/SP. Sobre os diretores, apenas uma foto 3x4 acompanhada de breve apresentação, assim denotando a grande disparidade de tratamento em relação ao realce dado à presidência.
Desde a eleição, outros eventos de especial relevo merecem comentário de quem acompanhe a vida institucional da OAB/SP.
No apagar das luzes da gestão passada, e quando isto já não teria impacto eleitoral, o Conselho Secional, ratificando proposta da Tesouraria, aprovou aumento das anuidades à guisa de correção monetária, assim repassando para a Advocacia paulista o peso da pressão inflacionária. Não creio que o aumento fosse imprescindível, num momento em que cada advogado está padecendo, no próprio bolso, do descontrole da economia. A solução aplicada veio em detrimento de quem sustenta as finanças da Ordem, seus inscritos – sem que se saiba de algum esforço da Secional para a redução de custos, de modo a evitar ter de onerar ainda mais quem já vem sendo penalizado pela debacle econômica por que passa o país. Depois de ocupar a Secretaria Geral Adjunta da OAB-SP na gestão anterior e ter alcançado economia substancial nas áreas de minha atuação, posso garantir que há muito por fazer para otimizar os recursos e a gestão da Entidade.
Em relação ao verdadeiro calote aplicado aos abnegados colegas que atuam em prol da população carente mediante convênio de assistência judiciária mantido com o Estado por meio da Defensoria Pública, acompanhei o empenho do presidente Marcos da Costa em adotar medidas para restabelecer o pagamento no tempo mais breve possível. Mas é imprescindível, além de outras medidas, redimensionar os aviltantes honorários a que fazem jus os integrantes do convênio. No Estado mais rico da Federação, o dever que lhe incumbe não pode mais ser suportado pela Advocacia sem a remuneração adequada para a prestação desses relevantes serviços.
Ainda cabe observar que, pela segunda vez consecutiva, a OAB/SP – que concentra quase a metade da Advocacia brasileira –, lamentavelmente, não integra a diretoria que acaba de ser eleita para comandar a OAB nacional. Quanto a isto, também é preciso mudar. Cumpre retomar o protagonismo dos advogados de São Paulo, que historicamente emprestaram vigor e qualidade aos destinos da Advocacia no Brasil. A falta dessa representação na diretoria, a par da atuação dos conselheiros federais por São Paulo, precisa ser suplantada, vencida ou ao menos mitigada, sob pena de a nossa Secional restar desatendida nas suas necessidades em temas que sejam da competência da OAB nacional. Frequentemente – diante da grandeza e importância da Advocacia paulista – decisões tomadas a partir da cúpula em Brasília não se amoldam aos nossos interesses e peculiaridades.
Por tudo isso, ante a repetição de práticas e omissões, a perspectiva real de mudança na gestão da OAB-SP é desalentadora, e o futuro, por isso mesmo, previsível.
___________________
1 Outros artigos sobre a gestão da OAB-SP que merecem leitura: Migalhas – Ricardo Tepedino, A ordem e o presidencialismo (25/11) e Arystóbulo de Oliveira Freitas, A Ordem que queremos (1º/12).
___________________