Migalhas de Peso

A desigualdade de gênero e raça nas carreiras jurídicas

O percentual de magistrados negros (pretos e pardos) e indígenas evoluiu muito pouco desde 1955.

12/2/2016

Aproximadamente 63% da população brasileira se declara não ser da cor ou raça brancai, conforme dados do último censo. Todavia, no final de 2015, o Ministério Público de São Paulo divulgou o resultado de seu Censo Racialii. De acordo com os dados publicados, dos 82% Promotores e Procuradores de Justiça que responderam ao questionário, 93% se reconheceram de cor/etnia branca; 4% negra (preta e parda); 3% amarela; e 0,3% indígena. Tal percentual se mostra incompatível com a presença de negros (pretos e pardos) na sociedade brasileira (51% da população brasileira, conforme o Censo Demográfico do IBGE de 2010) e/ou no Estado de São Paulo (35% da população do estado, conforme o Censo Demográfico do IBGE de 2010).

No quesito gênero, 64% dos membros do MP/SP são do sexo masculino, enquanto 36% são do sexo feminino. Ao cruzar dados a respeito de gênero e cor/etnia, o MP/SP constatou que dentre os 3% de servidores declarados de cor negra, 85,71% são homens e 14,29% são mulheres. Entre os que se declararam da cor branca, 63,9% são do sexo masculino e 36,1% do sexo feminino.

Longe de ser uma exclusividade de uma instituição que deveria representar os interesses de toda a sociedade brasileira, a desigualdade racial e de gênero são gritantes na realidade cotidiana de nossas carreiras jurídicas.

O número de mulheres no país abrange 51,4%iii da população. Entretanto, de acordo com dados do Censo do Poder Judiciário, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014iv, apenas 35,9% dos membros da magistratura são mulheres, percentual este que diminui ainda mais nos mais altos cargos do Poder Judiciário: no estágio inicial da carreira (juiz substituto) há um percentual de 42,8% de mulheres, percentual este que diminui para 36,6% dos Juízes Titulares, 21,5% dos Desembargadores e somente 18,4% dos ministros de tribunais superiores.

No que se refere ao aspecto racial, de acordo com o Censo do Poder Judiciário mencionado acima, o percentual de magistrados negros (pretos e pardos) e indígenas evoluiu muito pouco desde 1955. Os dados do censo mostram que, em 2013, 0,1% dos magistrados eram indígenas, 14,2% eram pardos e 1,4% eram pretos, sendo que nos tribunais superiores esses percentuais caem para 0,0% de indígenas, 7,6% de pardos e 1,3% de pretos.

Na história do STF, temos apenas um ministro negro (Joaquim Barbosa) e três mulheres (Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Rosa Weber). Necessário ressaltar que, até o presente momento, o órgão máximo do Poder Judiciário Brasileiro não contou com a presença de uma ministra negra.

A construção histórica e social das carreiras jurídicas apresenta inúmeras causas – algumas óbvias e outras mais sutis – para proporcionar tamanha desigualdade na magistratura brasileira, mas o fato dos percentuais diminuírem ao longo da carreira demonstra que a baixa participação de mulheres, negros e indígenas nos cargos mais altos decorre, em parte, por causa dos mecanismos de promoção na carreira. Ora, vale lembrar que a promoção de um juiz titular a desembargador pode se dar por merecimento ou por antiguidade, ao mesmo tempo em que a designação de ministros de tribunais superiores se dá por indicação.

É importante destacar que tal desigualdade não se restringe aos cargos públicos, sendo também evidente na advocacia. Todavia, apesar de as mulheres representarem mais de 46% dos advogados do país, o percentual de mulheres em altos cargos da advocacia ainda é baixo. Apenas duas mulheres já ocuparam cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Clea Carpi (secretária-geral na gestão 2007-2010) e Márcia Melaré (secretária-adjunta na gestão 2010-2013). Apesar do Conselho Federal da OAB ter decidido que 2016 será o Ano da Mulher Advogada, todos os integrantes da chapa única que disputa a atual eleição para a diretoria são homens.

Nos quatro escritórios que lideram a lista de mais admirados da Análise Advocacia de 2015, o Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados é o único que possui 49% de sócias, enquanto no Pinheiro Neto Advogados há apenas 10 sócias (12,5% do total de 80 sócios).

Em 2015, a OAB lançou o Plano Nacional da Mulher Advogada com o objetivo de implementar medidas em prol da igualdade de gênero na advocacia, o que já pode ser considerado um indicativo de avanço institucional, apesar de pequeno.

Entretanto, não existem medidas que se assemelhem quanto à luta pela igualdade racial na advocacia. Nos maiores escritórios de advocacia do país, é praticamente nula a porcentagem de negros integrando os maiores escritórios do país, seja como sócios, associados e estagiários.

A defesa da igualdade racial e de gênero deve ser uma das principais bandeiras de carreiras cujo principal objetivo é efetivar os direitos dos cidadãos e o senso de justiça e equidade. Todavia, são raras as iniciativas que visam enfrentar o problema e criar mecanismos para reduzir o preconceito no ambiente de trabalho e valorizar as diferenças.

Ressalte-se, ainda, que a valorização da diversidade nas carreiras jurídicas não proporcionará apenas a igualdade, mas também poderá gerar decisões (judiciais e extrajudiciais) mais representativas e justas. Nesse sentido, estudos que a diversidade gera melhores resultados, já que grupos com pessoas que possuem diferentes perspectiva e mentalidades tendem a resolver problemas de forma mais abrangente e eficazv.

Portanto, a pergunta que fica é: até quando a desigualdade racial e de gênero será a regra e não a exceção nas carreiras jurídicas?

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I IBGE. Censo 2010. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/caracteristicas_da_populacao/tabelas_pdf/tab3.pdf.

II MP-SP, Relatório de levantamento estatístico do censo racial de membros e servidores do MP-SP 2015. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2577596.PDF

III PORTAL BRASIL, Cidadania e Justiça. Disponível em: https://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/03/mulheres-sao-maioria-da-populacao-e-ocupam-mais-espaco-no-mercado-de-trabalho. Acesso em 27 de jan, 2016

IV CNJ, Censo do Poder Judiciário. Disponível online em: https://www.cnj.jus.br/images/dpj/CensoJudiciario.final.pdf

V PAGE, Scott E.. The Difference: How the Power of Diversity Creates Better Groups, Firms, Schools, and Societies. Princeton University Pressa, 2008. PHILLIPS, Katherine W. How Diversity Makes Us Smarter. Scientific American, 2014. Disponível online em: https://www.scientificamerican.com/article/how-diversity-makes-us-smarter/

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*Anna Carolina Venturini é advogada, sócia fundadora da Pluraliza, bacharel em Direito e mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e Doutoranda em Ciência Política pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

*Gabriela Lima Ramenzoni é advogada, gestora de projetos da Pluraliza, bacharel em Direito e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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