Migalhas de Peso

Cessão de Direitos - Restrições

Desde logo importa verificar as figuras participes das operações a saber.

16/12/2015

O artigo 286 do Código Civil estabelece algumas restrições à cessão de contrato ou de direitos. Desde logo importa verificar as figuras participes das operações a saber:

Cedente: credor do direito ou da obrigação.

Cessionário – sub-rogado nos direitos do cedente.

Cedido – devedor da obrigação

Restrições à Cessão

O artigo menciona três situações em que não pode ocorrer a cessão a saber:

1 – Não se opuser a natureza da obrigação.

Em geral trata-se de direitos personalíssimos como por exemplo; direito à pensão alimentícia .

2 - Não houver lei que expressamente a proíba.

3 – Não houver convenção em contrário com o devedor

Obrigações das partes:

Obrigações do Cedente:

Obrigação do Cessionário:

Obrigações do Cedido

Pagar ao novo credor, depois de notificado.

O devedor cedido pode opor tanto ao cessionário como ao cedente as exceções que lhe competirem.

____________

*Leslie Amendolara é diretor do Forum Cebefi; Advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024