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Cessão de Direitos - Restrições

Desde logo importa verificar as figuras participes das operações a saber.

16/12/2015

O artigo 286 do Código Civil estabelece algumas restrições à cessão de contrato ou de direitos. Desde logo importa verificar as figuras participes das operações a saber:

Cedente: credor do direito ou da obrigação.

Cessionário – sub-rogado nos direitos do cedente.

Cedido – devedor da obrigação

Restrições à Cessão

O artigo menciona três situações em que não pode ocorrer a cessão a saber:

1 – Não se opuser a natureza da obrigação.

Em geral trata-se de direitos personalíssimos como por exemplo; direito à pensão alimentícia .

2 - Não houver lei que expressamente a proíba.

3 – Não houver convenção em contrário com o devedor

Obrigações das partes:

Obrigações do Cedente:

Obrigação do Cessionário:

Obrigações do Cedido

Pagar ao novo credor, depois de notificado.

O devedor cedido pode opor tanto ao cessionário como ao cedente as exceções que lhe competirem.

____________

*Leslie Amendolara é diretor do Forum Cebefi; Advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.

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