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Lei estadual de Pernambuco aumenta a alíquota do IPVA sobre as embarcações

Embora a previsão de incidência do IPVA sobre embarcações já esteja vigente desde 1993, muitos proprietários alegam que jamais foram cobrados pelo Estado.

6/10/2015

Em 1/10/2015, foi publicada a Lei Estadual 15.603, de 30 de setembro de 2015, que alterou a legislação estadual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Lei 10.849/92.

Dentre as mudanças, está a elevação da alíquota do IPVA incidente sobre o valor das embarcações recreativas ou esportivas, inclusive Jet Ski, que passou dos autuais 2,5% (dois e meio por cento) para 6% (seis por cento). Esta alíquota valerá para o período de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, voltando aos 2,5% atuais em 01 de janeiro de 2020.

Embora a previsão de incidência do IPVA sobre embarcações já esteja vigente desde 1993, pela Lei Estadual 10.849/92, muitos proprietários alegam que jamais foram cobrados pelo Estado. Ocorre que, diante do atual cenário econômico que atravessa o Brasil, incluindo Pernambuco, fez com que o Governo passasse a buscar recursos com o aumento na tributação dos bens alocados no Estado, principalmente daqueles que não eram efetivamente cobrados.

Nesse contexto, é necessário ressaltar que a legalidade/constitucionalidade da incidência do IPVA sobre embarcações é questionável e tem suscitado muitas discussões, inclusive, submetidas ao Supremo Tribunal Federal – STF, que, até os dias atuais, tem o entendimento de que o referido imposto estadual não incide sobre as embarcações a motor, pois só haveria autorização para incidência deste tributo sobre os veículos de circulação terrestre. Portanto, o atual posicionamento da Suprema Corte é de que as embarcações, e, obliquamente, as aeronaves estão excluídas da incidência do IPVA.

A nova alíquota do IPVA, prevista a partir do próximo ano, para as embarcações recreativas passa a ser a mais alta na legislação desse tributo em Pernambuco. Dessa forma, caso e quando o imposto vier a ser efetivamente cobrado sobre os aludidos bens, acredita-se que a discussão sobre o tema enseje novas demandas junto ao Poder Judiciário.

Assim, é necessário ao contribuinte atentar com relação a eventuais cobranças do IPVA que venham a sofrer sobre embarcações, inclusive Jet Ski, de sua propriedade.

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*Aluísio Neves Baptista Filho e Thiago Guimarães Ferreira Lima são advogados especialistas em Direito Tributário e Penal Econômico do escritório da Fonte, Advogados.

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