Um supermercado de Santa Catarina conseguiu na Justiça o direito de descontar do salário de um dos seus empregados os valores dos pagamentos que forem devolvidos pelo banco (clique aqui). Segundo a decisão da 7ª turma do TST, empregados podem ser responsabilizados caso seja comprovado o não cumprimento das regras internas para recebimento.
Antes de tudo, é preciso entender que o TST não cerceou o trabalhador de seus direitos: o empregado só será responsabilizado caso seja comprovado que ele descumpriu o regimento interno. Se a empresa possui certos procedimentos previstos em regulamento que é de conhecimento de todos os empregados, se houve treinamento específico e, ainda assim, tais procedimentos não foram cumpridos, há a possibilidade de desconto na folha de pagamento.
Por outro lado, se o empregado cumpre integralmente os procedimentos previstos e age conforme foi treinado, jamais poderá ocorrer o desconto de salário no caso de calote. Assim, qualquer redução salarial significaria transferir o risco da atividade econômica ao empregado, quando tal risco é único e exclusivo do empregador.
É importante ressaltar que a CLT estabelece que para a realização de descontos nos salários do empregado, é imprescindível que haja, quando não permitido por lei; contrato normativo ou resultante de adiantamento, expressa autorização para que em caso de dano decorrente de culpa, seja realizado o abatimento salarial.
E nesse ponto, vale acrescentar que a anuência dada pelo empregado ao seu empregador pode ser procedida pela assinatura do contrato de trabalho com previsão expressa para tanto, ou ainda mediante qualquer documento específico que contenha as regras institucionais.
Minha sugestão para os trabalhadores que lidam diretamente com recebimento de dinheiro é que cumpram tudo aquilo que está previsto nas políticas institucionais da empresa, mesmo (e principalmente) nos dias de maior demanda de trabalho. Desse modo, é possível minimizar ou evitar problemas futuros.
Para as empresas, é imprescindível a criação de políticas internas para recebimento a fim de que se evite prejuízos e, eventualmente, atribuição de culpa. Além disso, é preciso fazer treinamentos periódicos para que os empregados estejam sempre atualizados quanto ao regimento interno. Outra atitude importante é certificar-se de que a possibilidade de desconto está prevista em norma coletiva, e, caso não esteja, buscar a sua inserção em Convenção Coletiva e/ou Acordo Coletivo.
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*Guilherme Montoro de Oliveira Leite é advogado do escritório LTSA Advogados.