Migalhas de Peso

O fim da Unimed Paulistana, uma tragédia anunciada

O impacto de uma quebra como essa desemboca na questão de monopólio do mercado, já que são poucos, um ou dois, os planos em condição de adquirir a carteira da Unimed Paulistana.

4/9/2015

É de conhecimento de todos que a Unimed Paulistana vinha atravessando várias crises nos últimos seis anos. Em 2009, quando a cooperativa tinha mais de 1 milhão de beneficiários, a ANS decretou a sua primeira Direção Fiscal. Depois disso, em outras três ocasiões e, mesmo com larga experiência no mercado e um hospital (o Santa Helena), a recuperação da cooperativa não veio. Seus gestores viviam tempos de assombramento com o fantasma da Unimed São Paulo, que sofreu processo semelhante.

Integrante do Sistema Unimed, detentor de ¼ da carteira de clientes de planos de saúde no Brasil, a Unimed Paulistana possui 744 mil usuários, 78% deles provém de planos coletivos empresariais e por adesão, que agora terão de migrar para outra operadora.

A ANS é corresponsável pelo fim da Unimed Paulistana por ter feito vistas grossas à má gestão da cooperativa, antes do primeiro decreto de direção fiscal, e ter demorado a fiscalizá-la quando o problema se anunciava. Agora, essa decisão afetará todo o Sistema Unimed, que também já está abalado com a má situação da Unimed Rio.

O impacto de uma quebra como essa desemboca na questão de monopólio do mercado, já que são poucos, um ou dois, os planos em condição de adquirir a carteira da Unimed Paulistana. Resta saber se a operadora que fará a aquisição em 30 dias, tem condições de tratar com dignidade seus novos clientes. Uma coisa é ter dinheiro para comprar a carteira de clientes, a outra é estar estruturada e possuir uma rede de médicos, hospitais, clínicas e laboratórios para o atendimento, que já vem se mostrando precário.

Do outro lado, o judiciário, que vem socorrendo os beneficiários contra os abusos cometidos pelas empresas de planos de saúde, também não tem braços suficientes para a crescente judicialização. E, não restam dúvidas que o número de processos aumentará se o consumidor não for atendido em seus direitos.

_______________

*Renata Vilhena Silva é sócia-fundadora da banca Vilhena Silva Sociedade de Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024