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Novo Código de Ética: marco para a modernização da advocacia

A Kurier Tecnologia sugere uma reflexão sobre a inserção da tecnologia no trabalho dos profissionais do Direito e como isso é tratado no novo Código.

31/8/2015

Esse ano a OAB propôs-se uma tarefa da mais extrema importância, renovar seu Código de Ética, colocando em discussão temas que atualizem a profissão de advogado. Entre os assuntos mais importantes estão aprovação da advocacia pro bono, novas regras para a publicidade de profissionais e escritórios, advocacia pública, relações com cliente e sigilo profissional.

Dentro dessas novas ideias que estão em pauta, a Kurier Tecnologia, como especialista em recuperação de informações na área jurídica, sugere uma reflexão sobre a inserção da tecnologia no trabalho dos profissionais do Direito e como isso é tratado no Novo Código de Ética.

Uma discussão sobre a modernização do direito deve reconhecer que a advocacia brasileira têm acompanhado as mudanças que o Poder Judiciário tem proposto, como a implantação do Processo Judicial Eletrônico. Essa inovação acarreta uma mudança cultural a todos os operadores do direito. Da mesma forma, devemos considerar que é uma transição, que não deve ser imposta de forma repentina, para que seja vista como benefício para todos.

Assim sendo, os advogados presenciam, frente às novas tecnologias, um momento que demanda maior profissionalização de sua estrutura organizacional e maior integração de gestão operacional. Os modelos tradicionais de escritórios de advocacia, em toda sua estrutura – desde o relacionamento com o cliente até a gestão dos seus processos – necessitam, nesse cenário, de um suporte tecnológico-informacional.

Para concluir, vemos que o cenário jurídico atual do Brasil é de avanço e transição. É importante acreditarmos que as novas propostas corroboram para uma justiça mais segura, e uma entidade que se alinha aos anseios dos diferentes grupos de advogados e das diversas seccionais da OAB. O projeto do Novo Código de Ética, encaminhado para redação final, tem um prazo de 180 dias antes de sua vigência, pra que as seccionais se adaptem às novas mudanças.

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*Pedro Neto é analista e pesquisador jurídico na Kurier Tecnologia.

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