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Governança corporativa, compliance e as empresas - Aspectos práticos

Tanto a Governança Corporativa quanto a Conformidade são benefícios empresariais fundamentais, que colaboram muitíssimo para o aumento da competitividade e da rentabilidade.

26/8/2015

Assim como o conceito e a mentalidade da governança corporativa não nasceram nem com a legislação norte-americana denominada Sarbanes-Oxley (SarbOx ou Sox) e nem com o Novo Mercado brasileiro, sendo bem anterior a eles, o "Compliance" (ou Conformidade) não deriva unicamente da legislação norte-americana FCPA (Foreign Corruption Practice Act) e nem nasceu apenas de pressões da OCDE ou da lei anti-corrupção brasileira (recentemente regulamentada pelo decreto presidencial).

São conceitos e mentalidades de gestão empresarial que geram valor, que aumentam a segurança e a qualidade das decisões e das práticas empresariais, num mundo cada vez mais competitivo e desafiador, especialmente no caso brasileiro – e em momentos de economia combalida.

Tanto a Governança Corporativa quanto a Conformidade são benefícios empresariais fundamentais, que colaboram muitíssimo para o aumento da competitividade e da rentabilidade, aliando boas práticas, organização, métodos, disciplina, ética e procedimentos que ajudam ainda a segurança jurídica.

Em operações de avaliação de empresas, bem como de possíveis aquisições ou parcerias, são alguns dos primeiros pontos considerados pelos investidores, que buscam alguma segurança e que reconhecem que esses procedimentos geram e mantêm valor.

Pesquisas importantes ao longo do tempo e ao redor do mundo comprovam que empresas com boas práticas de Governança Corporativa e com programas de "Compliance" eficientes, criam e mantêm muito mais qualidade nas suas operações, têm maior credibilidade, conseguem atrair mais investidores, obtém melhores taxas de financiamento, crescem mais e melhor, e são mais admiradas e sustentáveis.

Governança e "Compliance" são investimentos em uma nova e melhor forma de se fazer e administrar negócios e empresas.

O Brasil "descobriu" a Governança Corporativa há pouquíssimo tempo, na virada do milênio, e ainda está aprendendo a lidar com esse conceito na prática, uma vez que a despeito dos avanços que já observamos em diversos estatutos e contratos sociais, bem como em diretorias e em conselhos, infelizmente ainda percebemos desmandos e desrespeito aos "stakeholders "como no caso da Petrobrás.

Governança Corporativa e "Compliance" não são e nem podem ser encarados como modismos, ou como mera decorrência de leis; ou mesmo reações simplistas e casuístas a escândalos como os famosos casos da Enron e da WorldCom, na primeira hipótese, ou da Siemens e da Petrobrás na segunda. Estes conceitos são e devem ser considerados modernos, importantes e eficientes mecanismos de melhoria de fluxos, de processos, de procedimentos e de condutas empresariais.

E são conceitos que não podem existir apenas "no papel", como vimos recentemente no Brasil nos escândalos do famoso "Grupo X", desmantelado ruidosamente, arrastando grande parte do capital investido nas bolsas de valores - como ocorre agora com empresas de alguma forma ligadas à chamada "operação lava-jato".

Engana-se muito quem acredita que não precisa de boas práticas de governança e de "conformidade", ou quem pensa que são conceitos apenas para empresas muito grandes. Todas as empresas precisam disso e podem ser beneficiadas.

É importantíssimo que os nossos empresários percebam e entendam o que são e para o que servem esses conceitos e as ferramentas que os integram, para que utilizem as melhores práticas a favor de seus negócios e de suas empresas, da rentabilidade e da competitividade, do crescimento e da sustentabilidade.

O tempo, a energia e o dinheiro empregados nesses programas e nessa nova mentalidade rendem frutos enormes e geram sustentabilidade empresarial.

O tema da moda (e que não pode ser visto dessa forma) é o "Compliance", ou em melhor português a "Conformidade", que precisa ser efetivamente entendido e vivido pelas empresas (de todos os portes e tamanhos, de todos os segmentos e de todos os formatos), pelo bem delas mesmas.

O próprio conceito de Conformidade nos leva intuitivamente a perceber que para estar em conformidade é importante saber em relação a que essa dita conformidade é necessária e desejada.

Estar em conformidade com algo nos exige o conceito de parâmetro, para que em relação a ele se avalie uma determinada conduta ou situação, fazendo-nos refletir, então, sobre o necessário mapeamento de riscos e de atividades, de condutas e de práticas – para que seja possível conhecer mais e melhor os procedimentos e os processos de tomada de decisão e de implantação de estratégicas e de negócios.

Um programa de "Conformidade" pode começar de maneira bem simples e prática, com o mapeamento das atividades da empresa (inteira ou de alguns de seus departamentos ou unidades) e a identificação de pontos ou práticas sensíveis e de maior risco, onde seja necessário estabelecer critérios e procedimentos, definir normas, e na sequência estabelecer formas de se divulgar essas normas e de acompanhar a sua observância – bem como criar mecanismo de aferição da realidade, de investigação, de recebimento de denuncias e de remédios adequados em casos de abuso.

Além de ser primordialmente um instrumento fundamental de gestão, o "Compliance" está ganhando importância prática também em função dos recentes acontecimentos no país, e do reconhecimento de que é preciso controlar mais e melhor o que acontece nas empresas. É ainda importantíssimo saber que quando erros e abusos ocorrerem e a empresa for convocada a prestar esclarecimentos às autoridades e/ou for objeto de investigação, a existência de programa efetivo de Compliance poderá ser considerada como atenuante de punibilidade, salvando a empresa de fracassos reputacionais, financeiros e até mesmo da quebra.

Atualmente as multas e as penalidades a que estão sujeitas as empresas brasileiras são pesadíssimas e podem destruir empreendimentos de toda uma vida.

Uma maneira simples, rápida e fácil para a instituição de um programa desse tipo é mapear atividades, rotinas, fluxos e condutas e estabelecer uma normatização dos casos mais sensíveis e críticos – mas o "ponta pé inicial" pode ser ainda mais simples, com a revisão dos contratos firmados pela empresa, incluindo e fazendo deles constar clausulas básicas, mas importantíssimas - que o seu departamento jurídico (quando existente), com a ajuda do seu escritório de advocacia empresarial (ou apenas deste se a sua empresa não dispuser de uma equipe própria e interna de Compliance), poderá elaborar.

O momento é delicado e sensível, e as empresas precisam estar preparadas para essa reação, em busca de maior proteção, maior segurança e maior competitividade, sustentabilidade e rentabilidade.

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*Leonardo Barém Leite é advogado do escritório Almeida Advogados.

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