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Guia Politicamente Incorreto da Arbitragem IX - O futuro da arbitragem: menos processualismo, mais project management

Diagnóstico sobre o estado atual da arbitragem no Brasil.

20/8/2015

Neste último artigo da série Guia Politicamente Incorreto da Arbitragem, lanço um repto, que sintetiza meu diagnóstico sobre o estado atual da arbitragem no Brasil, quando se completam 20 anos de aniversário da lei, recentemente reformada. Precisamos de menos "processualismo" e mais project management. Em outras palavras, os árbitros e advogados devem "pensar fora da caixa" e buscar nas técnicas mais avançadas de administração de projetos as ferramentas para organizar procedimentos arbitrais. Isso porque, se ficarmos na zona de conforto e tratarmos todos os processos da mesma forma, ignorando as especificidades, o aumento em progressão geométrica da quantidade de disputas submetidas a arbitragem, cuja complexidade, também aumenta exponencialmente pode levar a uma sobrecarga do instituto, com risco de efeitos deletérios na velocidade e qualidade. Pode-se ressaltar, inicialmente, dois princípios de project management: a tentativa de eliminar atividades repetitivas e a necessidade de cronogramas detalhados.

Os árbitros estão se viciando em conduzir o processo no piloto automático, primeiro determinando rodadas de petições pelas partes, para depois abrirem para especificações de provas complementares, que normalmente envolvem testemunhos e perícia, daí realizarem audiência e, se não houver prova complementar, proferirem sentença (ufa!). Percebe-se uma segmentação de fases do processo arbitral: postulatória, probatória e decisória. Só que a postulação deveria estar imbricada com a prova. Em português mais claro: dever-se-ia demonstrar logo tudo o que se alega.

Mas não é essa a tradição do processo brasileiro, onde primeiro se escreve, escreve, escreve, para depois provar, provar, provar (especialmente quanto a perícia e testemunho). Isso redunda em ineficiência, não apenas pela própria existência de lapso temporal entre as fases, como também pelo fato de que quando se produz a prova, acaba-se ajustando o discurso. Por que não quebrar esse paradigma e conjugar ao máximo a fase postulatória com a probatória? Isso pode ser feito com medidas tais como: (i) instar as partes e os árbitros a definirem no termo de arbitragem exatamente os pontos controversos, bem como a quem cabe o ônus da prova e quais provas serão produzidas paras que a partes responsáveis deles se desincumbam; (ii) impelir as partes a apresentarem com suas alegações iniciais e respostas as declarações escritas de testemunhas de fato, os pareceres técnicos e jurídicos que queiram produzir e todo os documentos que julgarem pertinentes, com regras mais rígidas para preclusão; (iii) implementar eventual exibição de documentos antes do final da postulação; (iv) árbitros devem se reunir antes da audiência de oitiva de testemunhas de fato e técnicas para rever o caso e avisarem com antecedência certos esclarecimentos específicos que desejam; e (v) deixar para perícia do juízo apenas o que for estritamente necessário, considerando que a prova pericial tende a atrasar e encarecer o processo.

Outro ponto crítico refere-se ao cronograma, pois em grandes processos, tal como em grandes projetos, tempo é da essência. A maioria das regras arbitrais preveem a elaboração de cronograma, mas nunca é algo detalhado, como os work breakdown statements de projetos complexos, que identificam e datam toda e qualquer atividade. A melhor prática vai além de uma linha do tempo simples com alegações iniciais, resposta, réplica, tréplica e especificação de provas, como se vê constantemente. Deve abranger toda e qualquer atividade, minuciosamente, incluindo pedidos de documentos, prova pericial, declarações escritas, audiência e, principalmente, data de prolação da sentença arbitral. Alguns vão dizer que é impossível tamanha antecedência. Não custa tentar. Se algum fator frustrar a linha do tempo original, que se faça como de praxe em projetos e se emita cronograma revisto. O importante é se ter um certo compromisso com uma previsibilidade de ações e datas. O que não pode acontecer é a arbitragem ser vendida ao público como um método célere e, quando a disputa surge, a parte e os advogados ficarem voando no escuro.

Fechando este ciclo de artigos, deve-se fazer a pergunta. O que querem os usuários da arbitragem? A resposta que ouço vai no sentido de processos mais rápidos, de preferência mais baratos, e com árbitros conhecendo o caso desde o início. Já se escreveram rios de tinta sobre questões teóricas de arbitragem no Brasil, mas poucos de debruçaram sobre esse tema. Acredito que a solução passa por uma postura mais pragmática e pela adoção de técnicas de project management, tais como as descritas acima.

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*Joaquim de Paiva Muniz é sócio do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados.

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