1. Em 21 de julho de 2015, foi publicada a resolução CNSP 322/15, que foi ratificada e parcialmente alterada em 3 de agosto de 2015 pela resolução CNSP 325/15 (“Nova Regulamentação”) que, dentre outras providências, determinam novos limites para operações de resseguro a serem aplicados de forma escalonada a partir do começo de 2017.
2. Pela regra até então vigente, as resseguradoras locais tinham preferência para subscrever pelo menos 40% dos prêmios cedidos em resseguro. A partir de janeiro de 2017, essa preferência das resseguradoras locais será reduzida de forma escalonada para: 30% em 2017; 25% em 2018; 20% em 2019; e 15% a partir de 2020.
3. A regra anteriormente aplicável estabelecia que as seguradoras brasileiras somente poderiam transferir para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior 20% do prêmio correspondente a cada cobertura contratada. As novas resoluções alteraram este limite aumentando-o gradativamente para: 30% em 2017; 45% em 2018; 60% em 2019; e 75% a partir de 2020. Continuam sem estar sujeitos a tais limites os seguros garantia, de crédito interno, crédito à exportação, rural e riscos nucleares.
4. O CNSP, também por meio da nova regulamentação, instituiu Comissão Consultiva com o objetivo de aumentar a convergência entre a regulação brasileira e a prática internacional. Esta Comissão Consultiva será presidida pelo ministro da Fazenda e terá como membros os representantes dos órgãos que compõem o CNSP, representantes das seguradoras e do segmento de resseguros.
5. Internacionalização das atividades de resseguro. As mudanças trazidas pela Nova Regulamentação estão em linha com os objetivos de internacionalização e maior competição nas atividades de resseguro e retrocessão, introduzidos no Brasil pela LC 126/07, que quebrou o monopólio do IRB - Instituto de Resseguros do Brasil e abriu o mercado de resseguros para entidades locais e estrangeiras.
6.Tais objetivos foram desacelerados em 2007 e 2011, com as resoluções CNSP 168/07 e 232/11, que instituíram, respectivamente, a preferência das resseguradoras locais para subscrição de risco (atualmente 40%) e as limitações de transferência de prêmio para as resseguradoras internacionais do mesmo grupo econômico das entidades seguradoras locais.
7. Por isso, ao alterar as regras atualmente vigentes, a nova regulamentação permitirá maior investimento estrangeiro nas atividades de resseguro e retrocessão no Brasil e criará um incentivo às resseguradoras locais para a competição, em pé de igualdade, com as entidades internacionais atuantes no mercado.
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*Diogenes Mendes Goncalves Neto, Roberto Panucci Filho e Janaina Campos Mesquita Vaz são, respectivamente, sócio e associados da área Contenciosa e Empresarial de Pinheiro Neto Advogados.
*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
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