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Honorários são prerrogativas profissionais dos advogados

A primeira prerrogativa profissional para o advogado bem exercer sua profissão é a liberdade, mas não existe autonomia sem sustentação material, fixada contratualmente, com total independência, pelas partes.

11/8/2015

Os advogados exercem função pública das mais relevantes, sendo essenciais à administração da Justiça e à sustentação do Estado Democrático de Direito. A primeira prerrogativa profissional para o advogado bem exercer sua profissão é a liberdade, mas não existe autonomia sem sustentação material, fixada contratualmente, com total independência, pelas partes.

Quando o advogado patrocina uma causa para um segmento mais vulnerável, ele investe na causa, financia a cidadania, porque o processo vai se arrastar ao longo de anos. Nesse caso, precisa tocar a causa às suas custas e rezar para que a outra parte permaneça solvente e seu cliente possa receber seu direito e ele a justa remuneração.

A questão dos honorários avançou no novo CPC, uma vez que foi positivada como sendo direito do advogado, tendo reconhecido seu caráter alimentar. Também acabou com a fixação de valores irrisórios nas causas contra a Fazenda Pública e reconheceu que a verba sucumbencial é do advogado e não do patrono da parte vencedora, além do direito de o advogado público receber os honorários.

No entanto, temos de estar vigilantes para que nossas conquistas não sejam mitigadas pela jurisprudência. O processo só existe porque existe advogado e no exercício profissional da advocacia é necessário haver base de sustentação material. Honorário não é presente, dádiva, mas justa remuneração de honra pelo serviço prestado.

Quando, por exemplo, não forem reconhecidas as verbas sucumbenciais, existe uma violação de prerrogativa profissional e tem de ser concedido o desagravo ao advogado violado; sendo que a autoridade judicial que não reconheceu os honorários merece tomar na pessoa física ação civil pública por dano moral coletivo por parte da OAB, que tem se omitido sobre essa questão.

O novo CPC também trouxe recuos, ao estabelecer critérios para honorários advocatícios, quando for parte a Fazenda Pública, o que considero inconstitucional. A taxa de congestionamento do Judiciário na primeira instância, segundo o CNJ, chega 86% e, em grande parte, é determinada pelo volume de ações do maior litigante brasileiro – o Poder Público, sempre protegido, resultando em um tratamento desigual frente ao cidadão, o que é inaceitável.

Os advogados são verdadeiros soldados da cidadania, que lutam pelo direito do próximo, da parte, do cidadão que é sujeito de direitos. Nossa profissão é constituída por profissionais éticos e honestos, que recebem remuneração lícita, contratual, legal. Nesse ministério privado da Advocacia, o advogado precisa receber seus honorários. Quem não precisa receber justa remuneração é porque tem outros meios de subsistência que, certamente, não são legais.

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*Ricardo Sayeg é advogado do escritório Hasson Sayeg e Novaes Advogados. Professor livre-docente da PUC/SP e procurador geral do Movimento #terepresento.


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