A prestação de informações ao Fisco em formato eletrônico (SPED, GIA, DCTF etc.) pelos contribuintes, já faz parte da rotina fiscal de todas as empresas.
Com a implantação da Escrituração Contábil Fiscal ("ECF") e do e-Social, as autoridades tributárias passaram a ter praticamente todos os dados necessários para o confronto e conciliação dessas informações, na busca de inconsistências e eventual falta de arrecadação.
Não por acaso, a Receita Federal do Brasil ("RFB") lançou recentemente, dentro do Plano Anual de Fiscalização, a Malha Pessoa Jurídica, proporcionando aos contribuintes a possibilidade de prestar esclarecimentos quanto a inconsistências nos dados informados.
Essas inconsistências são apuradas a partir de um amplo cruzamento de informações, com base em parâmetros indicativos de não conformidade desenvolvidos pela RFB. Embora, a princípio, não sejam prova de qualquer irregularidade tributária, geram aos contribuintes a necessidade de esclarecer as divergências apuradas.
Em linha com esse novo procedimento de fiscalização, é importante que os contribuintes estejam atentos à necessidade de analisar a qualidade das informações prestadas eletronicamente ao Fisco por meio das diversas obrigações acessórias, assim como para a coerência entre as informações prestadas nas diversas declarações.
Atualmente, existem no mercado diversos softwares que, quando utilizados por profissionais habilitados e com o foco correto podem, de forma preventiva, não apenas minimizar os riscos decorrentes de tais inconsistências, como também identificar oportunidades de ressarcimento e/ou compensação de valores que porventura tenham sido recolhidos de forma indevida ou a maior, a partir da análise que também se faz das informações de débitos declarados e confronto com seus respectivos pagamentos e/ou compensações.
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*Marcello Maurício dos Santos é advogado do escritório Chiarottino e Nicoletti – Advogados.
*Gabriel Sister é advogado do escritório Chiarottino e Nicoletti – Advogados.