Migalhas de Peso

Malha fiscal pessoa jurídica - Revisão tributária eletrônica

Em linha com esse novo procedimento de fiscalização, é importante que os contribuintes estejam atentos à necessidade de analisar a qualidade das informações prestadas eletronicamente ao Fisco.

20/7/2015

A prestação de informações ao Fisco em formato eletrônico (SPED, GIA, DCTF etc.) pelos contribuintes, já faz parte da rotina fiscal de todas as empresas.

Com a implantação da Escrituração Contábil Fiscal ("ECF") e do e-Social, as autoridades tributárias passaram a ter praticamente todos os dados necessários para o confronto e conciliação dessas informações, na busca de inconsistências e eventual falta de arrecadação.

Não por acaso, a Receita Federal do Brasil ("RFB") lançou recentemente, dentro do Plano Anual de Fiscalização, a Malha Pessoa Jurídica, proporcionando aos contribuintes a possibilidade de prestar esclarecimentos quanto a inconsistências nos dados informados.

Essas inconsistências são apuradas a partir de um amplo cruzamento de informações, com base em parâmetros indicativos de não conformidade desenvolvidos pela RFB. Embora, a princípio, não sejam prova de qualquer irregularidade tributária, geram aos contribuintes a necessidade de esclarecer as divergências apuradas.

Em linha com esse novo procedimento de fiscalização, é importante que os contribuintes estejam atentos à necessidade de analisar a qualidade das informações prestadas eletronicamente ao Fisco por meio das diversas obrigações acessórias, assim como para a coerência entre as informações prestadas nas diversas declarações.

Atualmente, existem no mercado diversos softwares que, quando utilizados por profissionais habilitados e com o foco correto podem, de forma preventiva, não apenas minimizar os riscos decorrentes de tais inconsistências, como também identificar oportunidades de ressarcimento e/ou compensação de valores que porventura tenham sido recolhidos de forma indevida ou a maior, a partir da análise que também se faz das informações de débitos declarados e confronto com seus respectivos pagamentos e/ou compensações.

_____________________

*Marcello Maurício dos Santos é advogado do escritório Chiarottino e Nicoletti – Advogados.

*Gabriel Sister é advogado do escritório Chiarottino e Nicoletti – Advogados.


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024