O Innovare é uma instituição sem fins lucrativos mantida integralmente pela iniciativa privada, composto de um Conselho Superior integrado pelas associações de classe representativas dos mais importantes e amplos espectros da justiça brasileira como a AMB, OAB, AJUFE, CONAMP, ANPR, ANAMATRA, ANADEP e Secretaria de Reforma do Judiciário, que tem entre os integrantes do seu corpo de jurados seis ministros do STF, seis outros do STJ e um outro igual número das mais destacadas figuras do mundo jurídico nacional (e algumas de fora dele) a ponto de que, identificá-los nominal e não coletivamente, seria correr o risco de cometer a injustiça de esquecer alguém num grupo onde todos são importantes e todos contam. O Innovare dispõe ainda de um banco de dados de mais de três mil práticas de justiça visitadas, além de uma equipe de funcionários, consultores e colaboradores, todos dedicados e incansáveis no desafio de realizar anualmente a missão a que se propõe. Missão essa que é identificar, premiar e divulgar boas práticas da justiça brasileira. E pelo conceito de "boas práticas", entendam-se ideias em funcionamento e efetivamente testadas. Já caminhamos nesse mister há 11 anos e agora, em 2015, vamos para a nossa décima segunda edição ininterrupta. Um caso de repetido sucesso coletivo e, ainda assim, surpreendente em cada edição realizada.
Dito isso, permito-me dividir com todos a rotina que nos impomos. Todos os anos, passada a cerimônia de premiação no STF, a Diretoria do Innovare começa a primeira reunião de trabalho do ano seguinte fazendo uma revisão do ano que passou e avaliando as expetativas e propostas para o ano seguinte do Prêmio, sempre com o peso de tentar superar o sucesso do ano passado. E, todo ano, e este não foi diferente, quando pensamos na temática de premiação que proporemos ao Conselho Superior do Innovare, que tem a responsabilidade estatutária de validar a sugestão da Diretoria, voltamos ao mesmo dilema e indagação que nos assusta ano após ano: Seria a forma de premiação que fazemos uma forma superada pelo tempo? Seriam as boas práticas de justiça uma fonte esgotável de recursos?
Neste ano de 2015 decidimos levar à reunião do Conselho Superior do Innovare, além do tema livre a que cada categoria pode concorrer com suas práticas todos os anos, qual seja: Juiz, promotor, advogado, defensor e tribunal, a sugestão do tema: "Redução das ações judiciais do Estado: menos processos e mais agilidade" para a categoria do prêmio especial. A escolha do tema do prêmio especial dispensa apresentações de justificativa, se tanto não fosse, em razão da vazante sem fim de ações judicias que transforma a justiça nacional num repositório de discussão de uma massa crítica sem fim de quase cem milhões de processos ativos! Enfim, uma conta que não fecha em matemática nenhuma do mundo e cujo resultado a todos desagrada pela injusta situação que reflete.
Além das proposições aprovadas, surgiu dessa reunião do Conselho Superior a sugestão de mais um tema de premiação, esse inteiramente novo à seara de atuação a qual o Innovare vem se dedicando há mais de uma década. A ideia seria criar a categoria 'Justiça e Cidadania' e, através dela, premiar práticas desenvolvidas por qualquer pessoa que implemente iniciativas que colaborem com a Justiça do país.
Aqui, um outro momento de confissão a que me permito. Lançada a ideia e prontamente acolhida pelos Srs. Conselheiros, nós da Diretoria receamos pela praticidade de sua implementação por receio de que essa nova categoria de premiação fosse de difícil assimilação para as pessoas interessadas em participar. Ademais, para o Innovare, que tem seu histórico de atuação associado, há mais de uma década, à comunidade jurídica, essa premiação significaria abrir seu escopo de atuação à sociedade civil num sentido mais amplo e direto.
Passado o impacto da sugestão aprovada, pomo-nos a trabalhar num renovado esforço para angariar inscrições e interessados. Após uma bem sucedida campanha publicitária levada a efeito nos meios de comunicação, bem como o permanente apoio das instituições parceiras, chegamos ao ultimo dia das inscrições, com a grata surpresa de um número recorde de 667 inscrições e, assim, com um percentual de mais de 50% de crescimento em relação à edição de 2014! Ficaram assim distribuídas as inscrições: 245 práticas inscritas na nova categoria Justiça e Cidadania, 102 práticas inscritas na categoria Advocacia, 77 na de Juiz, 72 para Ministério Público 64 para Tribunal, 44 para Defensoria Pública e 63 práticas inscritas na categoria Prêmio Especial (Redução das ações judiciais do Estado: menos processos e mais agilidade).
Superada a fase de inscrições nos dedicamos agora à fase de visita dos nossos consultores a todas as práticas inscritas. Novo desafio a superar: como avaliar as práticas inscritas na categoria Justiça e Cidadania, uma vez que, até o dia presente, todos os Consultores do Innovare, profissionais da maior dedicação e qualidade e que fazem parte do sucesso do Prêmio Innovare são, em sua integralidade, operadores de direito? Estariam eles aptos a avaliar práticas inscritas por pessoas de áreas de atuação de fora do direito? Um formulário de pesquisa reformulado e uma equipe de pesquisa contratada especificamente para essa finalidade superou, acreditamos, essa nova etapa.
Vamos começar agora a etapa seguinte, igualmente importante e que justifica o titulo deste artigo e as indagações que eu mesmo me coloquei no decorrer do presente tema. Ao lermos a descrição das práticas inscritas, vimos que as pessoas não só entenderam o significado da nova categoria como, ao inscreverem suas práticas, nos brindaram com iniciativas muito importantes e, não raro, algumas lições. Permitindo-nos olhar o tema objetivamente, nos deparamos com práticas como uma lona cultural, palestras em igrejas, pastorais e escolas, ações individuais de preservação do meio ambiente, e até um aplicativo para smartphones. Estes são alguns exemplos da diversidade e amplitude das tantas práticas inscritas na categoria Justiça e Cidadania e através das quais confirmamos nossa convicção de que a Justiça se faz presente e é permanente objetivo das mais variadas e distintas iniciativas. Dessa forma, quando nos deparamos com iniciativas sociais as mais diversas, oriundas de entidades religiosas, grupos ou comunidades da sociedade civil, associações recreativas e tantas outras, somos levados a ampliar nosso entendimento e confirmamos nossas convicções de que a busca pela justiça (e muitas vezes sua obtenção) se dá além e, complementarmente, ao importante trabalho realizado diariamente por profissionais da justiça e operadores do direito.
Concedendo de maneira gratuita uma qualificação técnica, oferecendo opções sócio culturais diversificadas, ou ainda, promovendo informalmente a conciliação de conflitos que de outra forma chegariam ao judiciário, essas iniciativas as mais diversas, resgatam a cidadania e a dignidade de muitos brasileiros, praticando a justiça no seu sentido mais amplo.
Acredito que a justiça se busca e se implementa das formas mais amplas possíveis e tenho como certo que, enquanto houver iniciativas de transformação da realidade social por parte de tantas pessoas, dentre as quais uma pequena parcela se revela através desse número significativo de inscrições, trabalhos como o do Prêmio Innovare, que identificam e valorizam boas práticas, não se esgotarão num futuro previsível.
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*Carlos Araujo é advogado e Diretor do Instituto Prêmio Innovare.