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TCU libera a licitação do primeiro bloco de terminais portuários

Novo impulso do TCU surge no momento em que governo sinaliza forte intenção de retomar as concessões de infraestrutura no país.

30/5/2015

Após um ano e meio de tramitação, e passados quase dois anos e meio do lançamento, pelo governo, do programa de investimento para o setor portuário, o TCU deu finalmente o sinal verde para realização do primeiro leilão de arrendamento de terminais em portos públicos. Com a decisão, espera-se que os primeiros editais sejam republicados em até 60 dias.

Desde outubro de 2013 o TCU vinha analisando os estudos apresentados pelo governo para o arrendamento de 29 áreas de terminais públicos (aqueles situados dentro da área do porto organizado) nos portos de Santos/SP, Belém/PA, Santarém/PA, Vila do Conde/PA, Outeiro/PA e Miramar/PA. A estimativa de investimentos alcança os R$ 4,7 bilhões.

Entre outras deliberações, o TCU deu liberdade ao governo para estabelecer a política tarifária que julgar adequada a cada caso, desde que técnica e economicamente justificada. Com isso, abriu espaço para a adoção de diferentes soluções regulatórias, desde uma tarifa regulada (eleita entre diferentes metodologias, inclusive de tarifa-teto sujeita a revisões periódicas) até um regime mais próximo ao de liberdade de preços. Na prática, o governo poderá lançar mão dos critérios de julgamento inicialmente pretendidos – menor tarifa ou maior capacidade de carga movimentada com preço negociado – ou até mesmo considerar a cobrança de outorga onerosa (reputada mais adequada ao momento em que vive o país).

O novo impulso do TCU surge no momento em que o governo sinaliza forte intenção de retomar as concessões de infraestrutura no país. Na área de portos, além do arrendamento de terminais, planeja-se conceder à iniciativa privada a exploração dos serviços de dragagem dos canais de acesso aos portos no país. O modelo permanece em aberto, de todo modo não se descarta que venha a restringir consideravelmente a atuação das companhias de docas.

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*Daniel Engel é advogado do Departamento de Infraestrutura do escritório Felsberg Advogados.

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