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Publicação do balanço anual e demonstrações financeiras para as sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte

Junta Comercial do Estado de São Paulo passou a realizar a exigência por meio da deliberação 2/15.

16/5/2015

A Junta Comercial do Estado de São Paulo por meio da deliberação 2, de 25 de março de 2015, passou a exigir que as sociedades empresárias limitadas e as cooperativas consideradas de grande porte, nos termos da lei 11.638/07, a qual alterou disposições da lei 6.404/76 (lei das S.A.), publiquem no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na sede da sociedade ou cooperativa, o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras do exercício social anterior como condição para o arquivamento de atas de reunião ou assembleia de sócios, acionistas ou cooperados, conforme o caso, que tiverem por objeto as suas respectivas aprovações.

São consideradas como sendo de grande porte as sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

Destacamos que muito embora a deliberação 2 seja datada de 25 de março de 2015, dispondo que sua vigência se daria a partir de então, apenas recentemente a JUCESP passou a exigir a observância do referido normativo.

Adicionalmente, a referida deliberação baseia-se em sentença judicial objeto de recurso, podendo ser alterada a qualquer momento.

É importante destacar que para aquelas entidades não consideradas como sendo de grande porte, conforme definição acima, a JUCESP condiciona o arquivamento das atas de reunião ou assembleia de sócios, acionistas ou cooperados, conforme for o caso, à apresentação de declaração assinada por seus respectivos administradores e contadores afirmando tal condição.

___________

*João Carlos A. C. de Mendonça é sócio do departamento societário do escritório Felsberg Advogados.

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